TRF2 - 5005498-71.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005498-71.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: PAULO COELHO ALVESADVOGADO(A): SANDRA CRISTINA OLIVEIRA VEIGA (OAB RJ113358) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão anexada ao evento 61, RELVOTO1, que anulou a sentença, NOMEIO a Assistente Social FABÍOLA SALVADOR DA COSTA para atuar no presente feito. Cientifique-se o(a) assistente social de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 320,00, de acordo com a Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Cientifique-se, ademais, que a perícia deverá ser realizada, no dia 09/10/2025, às 15:00 horas, na residência do autor, situada à Rua Dois, nº 74, Bairro Nossa Senhora dos Remédios, Barra Mansa - RJ - CEP 27.365-270. Fica a parte autora desde já intimada, para estar presente em sua residência, no dia e hora designados para o comparecimento do (a) perito (a).
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da avaliação social.
O(a) perito(a) assistente social deverá responder eventuais questionamentos das partes e os do Juízo.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente decisão, apresentar quesitos.
O(a) perito(a) assistente social, para análise da condição de pessoa com deficiência conforme critério biopsicossocial, deverá orientar-se de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.214/2007, bem como da PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, observados os aspectos do artigo 2º, parágrafo 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência - i. acometimento de funções orgânicas e/ou estruturas do corpo; ii. fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; iii. impacto nas atividades de participação social. Com a juntada do laudo pericial e da avaliação social, dê-se vista às partes de todo o processado, pelo prazo comum de 5 dias.
Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria às solicitações de pagamentos dos honorários periciais junto ao AJG. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
10/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:49
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJVRE05
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05/09/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 17:28
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Prejudicado o recurso - 01/08/2025 14:10:14)
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005498-71.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: PAULO COELHO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRA CRISTINA OLIVEIRA VEIGA (OAB RJ113358) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
VISÃO MONOCULAR. REQUERIMENTO QUANDO JÁ EM VIGOR A LEI Nº 14.126/21.
LEGISLAÇÃO QUE EXIGE, DE TODO MODO, AVALIAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS DO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 13.146/2015 PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO À FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL OBJETO DESTA AÇÃO.
TEMA 378 DA TNU.
SENTENÇA RECONHECE DE FORMA AUTOMÁTICA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. SENTENÇA ANULADA PARA RETOMADA dos autos ao juízo de origem, para análise da condição de pessoa com deficiência conforme critério biopsicossocial.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR A SENTENÇA, para retomada da instrução processual, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 57
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005498-71.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: PAULO COELHO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRA CRISTINA OLIVEIRA VEIGA (OAB RJ113358) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/06/2025 20:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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06/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/04/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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08/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/09/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 23:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 17:16
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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17/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO COELHO ALVES <br/> Data: 04/11/2024 às 13:45. <br/> Local: Consultorio DR Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ <br/> Perito: LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALME
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17/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/09/2024 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/09/2024 19:16
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 22:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/09/2024 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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