TRF2 - 5068830-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068830-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS CUNHA GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA DE CASTRO DANTAS (OAB RJ143578) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação em que a parte autora requer o pagamento de parcelas não pagas de seu benefício de Pensão por Morte. 2. O processo administrativo encontra-se anexado em evento 1, PROCADM11. 3.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 4.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, por faltar verossimilhança, que depende da intimação da parte contrária e regular instrução documental do processo. 5. Intime-se a parte autora para juntar planilha em que constem os pagamentos pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Cumprido o item 5, cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. -
07/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:10
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068830-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS CUNHA GUIMARAESADVOGADO(A): LUCIANA DE CASTRO DANTAS (OAB RJ143578) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) declaração de renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação para fins de fixação de competência, em que conste o nome do autor e sua condição de representado. b) declaração de hipossuficiência, em que conste o nome do autor e sua condição de representado.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
14/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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