TRF2 - 5007890-42.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:49
Juntada de Petição
-
08/09/2025 15:48
Despacho
-
08/09/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSGO04
-
05/09/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:13)
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007890-42.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: VALTEMIR PACIFICO MUNIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): EDVANDRO MACHADO CAVALCANTE (OAB RJ240867) pedido de concessão de benefício por incapacidade requerido em 29/11/2021 - NB 31/637300238-5, com pagamento das prestações até 13/08/2024, dib (início) do nb 31/6514588208. autor nascido em 11/1968. mecânico. causa de pedir - gonartrose bilateral. laudo pericial judicial conclui pela existência de incapacidade laborativa a partir de 06/2024. impossibilidade de afirmação de continuidade do estado incapacitante desde 11/2021. patologia de evolução dinâmica. laudo pericial sabi do inss afastou sintomas incapacitantes em 11/2021. distinção entre doença e incapacidade para fins previdenciários. recurso do autor conhecido e desprovido. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 47
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007890-42.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: VALTEMIR PACIFICO MUNIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): EDVANDRO MACHADO CAVALCANTE (OAB RJ240867) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 17:01
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 22:21
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 06:42
Decisão interlocutória
-
11/05/2025 17:20
Juntada de Petição
-
09/05/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2025 10:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 16:15
Juntada de Petição
-
27/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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18/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALTEMIR PACIFICO MUNIZ <br/> Data: 15/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
-
18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 09:09
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:20
Determinada a intimação
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15/10/2024 23:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 19:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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