TRF2 - 5010825-20.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010825-20.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ROGERIO MEIER DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOREIRA (OAB ES007851)ADVOGADO(A): RUDSON ATAYDES FREITAS (OAB ES008035)ADVOGADO(A): JÉSSICA SANTOS DE MACÊDO (OAB ES026081)ADVOGADO(A): JÉSSICA DE SOUZA CERQUEIRA (OAB ES027037)ADVOGADO(A): JULIA CARELLOS DOS SANTOS SCARDUA (OAB ES036208)ADVOGADO(A): KESSYA KAROLLINE CAIDE SILVA HASTENREITER (OAB ES034596)ADVOGADO(A): LEYDIANNE GOMES LEAL (OAB ES025520) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos mesmos fatos e fundamentos jurídicos. DETERMINO a suspensão do feito, até o julgamento do recurso.
Intimem-se. -
10/09/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 07:11
Determinada a intimação
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09/09/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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09/09/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 20:28
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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30/07/2025 13:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104877220254020000/TRF2
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30/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 143 Número: 50104877220254020000/TRF2
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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10/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010825-20.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ROGERIO MEIER DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOREIRA (OAB ES007851)ADVOGADO(A): RUDSON ATAYDES FREITAS (OAB ES008035)ADVOGADO(A): JÉSSICA SANTOS DE MACÊDO (OAB ES026081)ADVOGADO(A): JÉSSICA DE SOUZA CERQUEIRA (OAB ES027037)ADVOGADO(A): JULIA CARELLOS DOS SANTOS SCARDUA (OAB ES036208)ADVOGADO(A): KESSYA KAROLLINE CAIDE SILVA HASTENREITER (OAB ES034596) DESPACHO/DECISÃO No evento 71 o INSS informou o cumprimento da sentença concedendo ao autor a aposentadoria por invalidez NB (32) 645.107.794-5, com DIB em 11/05/2020, DIP em 23/06/2023 e DDB em 21/08/2023.
No evento 85 o INSS apresentou cálculos.
A parte autora se manifestou no evento 88 aduzindo que houve equivocada utilização do art. 26, §2º da EC 103/2019 aos cálculos apresentados – fato gerador da incapacidade anterior à vigência da EC 103/201.
Intimado na forma do artigo 535 do CPC de 2015, o INSS apresentou impugnação no evento 94.
No evento 98 o INSS informa que tendo o juiz determinado a DII em 10/05/2020, o cálculo da RMI foi após a EC109/19.
Manifestação da parte autora no evento 100.
A Contadoria informou no evento 117 que apurou novo cálculo da RMI com base na regulamentação anterior a vigência da emenda, e que o INSS aplicou as regras previstas na EC 103/2019.
Manifestação da parte autora no evento 126.
Manifestação do INSS no evento 135.
Manifestação da parte autora no evento 138.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
O art. 3.º da EC 103/2019 prescreve que “A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte”.
Depreende-se do dispositivo constitucional transcrito que os segurados que preenchiam os requisitos legais para a concessão dos benefícios antes da entrada em vigor da reforma da previdência devem ter seus direitos preservados segundo as regras anteriores. Nessa esteira, entendo que a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente deve ser regulada pela legislação vigente na data de início da incapacidade temporária ou definitiva, pois, quando se opera conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não se altera a data de início da incapacidade, ainda que a irreversibilidade da incapacidade só seja confirmada posteriormente à concessão do auxílio-doença. No caso concreto, conquanto a sentença tenha fixado a data da incapacidade total e permanente, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, em 10/05/2020, data em que foi cessado o benefício de auxílio-doença NB 6294557430, a data de sua concessão (NB 6294557430) ocorreu em 06/09/2019 (evento 8 - outros 2), conforme também ressaltado na sentença proferida no evento 62 e no laudo pericial judicial.
Logo, não há dúvidas de que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 645.107.794-5 originou-se da transformação do auxílio por incapacidade temporária NB *29.***.*74-00, cuja DII (11/07/2019 - evento 8 - outros 3 - NB *29.***.*74-00) é anterior à entrada em vigor da EC 103/2019. Portanto, a aposentadoria do autor não pode ser calculada com base nas novas regras veiculadas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Pelo exposto, fixo em R$5.253,97 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) a RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 645.107.794-5, conforme cálculo da Contadoria do evento 117 (informação 2).
Confiro ao INSS o prazo de vinte dias para comprovar nos autos a correta implementação da RMI do salário de benefício e aposentadoria por incapacidade permanente NB 645.107.794-5.
No mesmo prazo deverá juntar aos autos os cálculos que entender serem devidos.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 6451077945 DIB 10/05/2020 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI 5.253,97 Observações Fixo em R$5.253,97 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) a RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 645.107.794-5, conforme cálculo da Contadoria do evento 117 (informação 2).
Intimem-se. -
07/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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07/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:58
Decisão interlocutória
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05/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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29/04/2025 16:59
Juntada de Petição
-
29/04/2025 16:39
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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09/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 22:31
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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20/02/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 15:25
Determinada a intimação
-
19/02/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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27/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:11
Determinada a intimação
-
27/01/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
22/01/2025 15:40
Juntada de Petição
-
22/01/2025 15:34
Juntada de Petição
-
04/12/2024 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
21/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:00
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
-
13/09/2024 15:23
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
-
13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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12/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 16:05
Decisão interlocutória
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07/06/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 14:08
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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17/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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20/02/2024 15:08
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITNUCONT
-
20/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 15:08
Determinada a intimação
-
19/02/2024 22:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/11/2023 08:37
Juntada de Petição
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22/11/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
19/11/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
31/10/2023 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 23:13
Determinada a intimação
-
31/10/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/09/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
28/09/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 17:00
Determinada a intimação
-
15/09/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/09/2023 13:19
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2023
-
12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/08/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/08/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2023 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2023 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2023 21:52
Determinada a intimação
-
21/08/2023 10:44
Juntada de Petição
-
18/08/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
01/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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23/06/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
23/06/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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23/06/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/05/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 20:01
Determinada a intimação
-
05/05/2023 18:25
Juntada de Petição
-
05/04/2023 13:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50075789620214020000/TRF2
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04/04/2023 18:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50075789620214020000/TRF2
-
07/03/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 16:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50075789620214020000/TRF2
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23/11/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/11/2022 09:14
Juntada de Petição
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/11/2022 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/11/2022 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/11/2022 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2022 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 20:40
Determinada a intimação
-
05/09/2022 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2022 15:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50075789620214020000/TRF2
-
19/05/2022 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2022 18:38
Juntada de Petição
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/04/2022 20:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50075789620214020000/TRF2
-
12/04/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 17:14
Determinada a intimação
-
11/04/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2022 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/02/2022 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/12/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2021 21:33
Juntada de Petição
-
05/12/2021 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
10/11/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/11/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/11/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/11/2021 17:46
Intimado em Secretaria
-
09/11/2021 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
26/07/2021 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2021 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2021 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 09:06
Juntada de Petição
-
20/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2021 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/06/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/06/2021 22:44
Juntada de Petição
-
15/06/2021 22:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50075789620214020000/TRF2
-
25/05/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2021 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2021 14:14
Determinada a intimação
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10/05/2021 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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