TRF2 - 5002625-98.2024.4.02.5104
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 11:33
Conhecido o recurso e não provido
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20/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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06/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002625-98.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: RODRIGO EUSTAQUIO TORRES DE RESENDEADVOGADO(A): GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR072940) ATO ORDINATÓRIO evento 47, SENT1 Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
22/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002625-98.2024.4.02.5104/RJAUTOR: RODRIGO EUSTAQUIO TORRES DE RESENDEADVOGADO(A): GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR072940)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio-acidente, com DIB em 09/03/2023 (dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB 639.278.784-8); (ii) pagar os atrasados de auxílio-acidente desde 09/03/2023 até a efetiva implantação deste benefício, observada a prescrição quinquenal e a hipótese de suspensão nos termos do §6º do art. 104, do Decreto 3.048/1999.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021).
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, cumprir o item (i) deste dispositivo. Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/02/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/02/2025 17:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 14:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/10/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/08/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 12:02
Juntada de Petição
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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25/06/2024 11:43
Juntada de Petição
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24/06/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO EUSTAQUIO TORRES DE RESENDE <br/> Data: 27/08/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perit
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20/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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20/06/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 17:02
Determinada a citação
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20/06/2024 09:57
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:03
Determinada a intimação
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09/05/2024 07:39
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2024 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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