TRF2 - 5004142-62.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004142-62.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JAMAL SAADI HELOUANIADVOGADO(A): SERGIO GUILHERME GOMES ECHTERNACHT (OAB RJ127103)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor de JAMAL SAADI HELOUANI, CPF *35.***.*65-04, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia subsequente à cessação administrativa (DIB em 28/04/2025), que deverá ser pago até 07/01/2026 (data fixada pelo perito), ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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17/08/2025 20:25
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004142-62.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JAMAL SAADI HELOUANIADVOGADO(A): SERGIO GUILHERME GOMES ECHTERNACHT (OAB RJ127103) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
22/07/2025 18:44
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:17
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004142-62.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JAMAL SAADI HELOUANIADVOGADO(A): SERGIO GUILHERME GOMES ECHTERNACHT (OAB RJ127103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05S)
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07/07/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAMAL SAADI HELOUANI <br/> Data: 07/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/>
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06/05/2025 10:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
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06/05/2025 08:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 05:00
Juntado(a)
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05/05/2025 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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