TRF2 - 5005551-21.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 11:44
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 00:01
Juntada de Petição
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05/08/2025 03:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/08/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 14:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 09:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Diretor - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE - Campos dos Goytacazes - EXCLUÍDA
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30/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005551-21.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: MARIA LUIZA BARCELOS BARRETO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BRAZ DE PAULA NICOLAU (OAB RJ048592) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial nos termos do art. 321 do CPC, devendo indicar para o polo passivo a autoridade coatora que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para sua prática (Ex: Chefe, Diretor, Comandante).
Prazo: 15 dias. -
22/07/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 15:24
Decisão interlocutória
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22/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005551-21.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: MARIA LUIZA BARCELOS BARRETO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BRAZ DE PAULA NICOLAU (OAB RJ048592) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorridos sem a comprovação, venham os autos conclusos para o cancelamento da distribuição.
Ainda, intime-se a parte autora para que emende sua petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, devendo esclarecer o rito do presente feito, tendo em vista que efetuou o cadastramento no sistema Eproc como mandado de segurança, assim como mencionou o ajuizamento de mandado de segurança em sua procuração, no entanto, em sua inicial, apresenta ação ordinária com pedido de tutela de urgência.
Prazo de 15 dias.
Não obstante, no mesmo prazo, deve regularizar sua representação processual, apresentando procuração em nome da impetrante, na forma do art. 105 do CPC.
Deve, ainda, juntar documentação comprovando a aprovação da autora no processo seletivo mencionado e apresentar a documentação contida no evento 1, outros 7 de forma legível. -
03/07/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 18:15
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO21S)
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03/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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