TRF2 - 5011687-85.2022.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:44
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:38
Determinado o Arquivamento
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23/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIG01
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18/06/2025 08:33
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011687-85.2022.4.02.5120/RJ RECORRENTE: MARCELO TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE OLIVEIRA CORNELIO VIEIRA (OAB RJ208107) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente (antes denominado de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, fica dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 821.296, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade temporária ou permanente (antes denominado de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez), pois há necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como da análise de legislação infraconstitucional, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1.
Hipótese em que o acórdão recorrido consigna a ausência dos requisitos necessários à concessão do auxílio-doença. 2.
Discussão que envolve matéria infraconstitucional, além de exigir o revolvimento da matéria fática (Súmula 279/STF). 3.
Inexistência de repercussão geral. (ARE 821.296 RG, Relator Ministro Luis Roberto Barroso, Tribunal Pleno, publicação em DJe-203 de 16/10/2014.) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
REQUISITOS LEGAIS.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO PROTELATÓRIO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1.
O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia acerca dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário, por tratar-se de questão relativa ao âmbito infraconstitucional (Tema 766 RG). 2.
Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3.
Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1.070.724 AgR, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, publicação em DJe-289 de 15/12/2017.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
23/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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21/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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21/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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20/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:26
Recurso Extraordinário não admitido
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16/05/2025 10:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/03/2025 11:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G01 -> RJRIOGABGES
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27/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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24/02/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/02/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 11:05
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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18/02/2025 14:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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17/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/02/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/02/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/01/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/01/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/01/2025 22:42
Conhecido o recurso e não provido
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24/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
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22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/09/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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03/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:32
Decisão interlocutória
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02/05/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 11:16
Juntada de Petição
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27/02/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/02/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/02/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 11:51
Determinada a intimação
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01/12/2023 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/09/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/09/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 12:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/09/2023 20:35
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2023 20:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/08/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/07/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/06/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/06/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 18:06
Determinada a intimação
-
14/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO TEIXEIRA <br/> Data: 05/07/2023 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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05/05/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2023 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2023 10:27
Juntada de Petição
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/02/2023 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2023 13:49
Determinada a intimação
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26/01/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/12/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2022 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 20:17
Determinada a intimação
-
12/12/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 12:30
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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12/12/2022 12:30
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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