TRF2 - 5090667-69.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090667-69.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HERALDO REZENDE ROCHAADVOGADO(A): HEROS VINICIUNS DA SILVA SANTOS (OAB RJ159763) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 57, PET1, intime-se a parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias, para firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal O INSS apresentou cálculo que totaliza R$ 143.271,89 (evento 57, ANEXO2).
Em assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca da forma de pagamento do valor apurado, na forma do artigo 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001 optando por: a) renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor (R$ 91.080,00) ; OU b) receber o total apurado através de precatório (R$ 143.271,89).
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos a Declaração de Renúncia nos termos ora descritos (renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que, se a declaração for prestada pelo patrono, este deverá possuir procuração com poderes específicos para esta finalidade, não bastando o usual "renunciar", eis que se confunde com eventual renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.
Deverá estar ciente a parte autora que, na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, será expedido precatório.
Intime-se. -
12/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:51
Determinada a intimação
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11/09/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:14
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:08
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5090667-69.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: HERALDO REZENDE ROCHAADVOGADO(A): HEROS VINICIUNS DA SILVA SANTOS (OAB RJ159763)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 09/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 47 - 09/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 44 - 27/06/2025 - Determinada a intimação -
11/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/06/2025 12:25
Determinada a intimação
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21/06/2025 00:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 14:11
Juntada de Petição
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 10:52
Determinada a intimação
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19/06/2024 22:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2024 03:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 03:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/11/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 11:26
Determinada a intimação
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20/10/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 15:26
Juntada de Petição
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01/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/09/2023 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 08:58
Determinada a citação
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19/09/2023 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 16:50
Alterado o assunto processual
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25/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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