TRF2 - 5007506-36.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:51
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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01/09/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2025 22:21
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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22/07/2025 16:07
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007506-36.2024.4.02.5002/ESAUTOR: KATIANA DE FREITAS FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor de KATIANA DE FREITAS FERNANDES DE SOUZA o benefício de auxílio-doença, desde a cessação administrativa (DIB em 29/08/2024), que deverá ser pago até 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação do benefício, nos termos da fundamentação.
Condeno, ainda, o INSS a pagar os valores pretéritos devidos à parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Sobre o valor da condenação deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF) e Enunciado n. 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se de ações previdenciárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.?).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 10:57
Determinada a intimação
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15/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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01/04/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 16:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KATIANA DE FREITAS FERNANDES DE SOUZA <br/> Data: 27/02/2025 às 15:30. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 12:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 18:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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22/01/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 11:56
Determinada a intimação
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29/10/2024 09:00
Juntada de Petição
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04/10/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 16:40
Juntada de Petição
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03/09/2024 10:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2024 10:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/09/2024 07:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS505J)
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03/09/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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