TRF2 - 5023222-14.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5023222-14.2021.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: LUBE COMERCIO DE PETROLEO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158)ADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO SILVA NELO (OAB ES031473) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Apelação para reconhecer o excesso de execução e determinar que seja abatido da competência de 02/2019 o valor de R$ 2.810,19 e da competência de 03/2019 os valores de R$ 1.096,85 e R$ 2.305,20, computando-se os reflexos na apuração do montante devido nas CDAs nº 16.110.235-2 e 16.110.236-0 II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de omissão no v. acórdão recorrido, relacionadas à (i) possibilidade de aplicação da tese firmada pelo E.
STJ no Tema 1.079 dos Recursos Repetitivos mesmo antes do trânsito em julgado; (ii) observância da modulação de efeitos determinada no referido precedente vinculante; (iii) limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 (vinte) salários mínimos; (iv) inclusão de verbas indenizatórias na base de cálculo das contribuições sociais; e (v) ilegitimidade da PGFN para cobrança de créditos relativos às contribuições ao FGTS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A matéria foi suficientemente analisada no voto condutor, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II , 1.025 e 1.040, II e III, do CPC; art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981; art. 3º do Decreto-lei nº 2.318/86; art. 22, I, da Lei nº 8.212/91; art. 12 da LC 73/93; art. 59 do Decreto nº 70.235/72; e arts. 166 e 1.054 do Código Civil. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Lei nº 6.950/81, art. 4º; Lei nº 8.212/91, art. 22.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.079; STF, Tema 1.393 da Repercussão Geral; STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 12:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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18/09/2025 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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15/09/2025 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5023222-14.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 74) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: LUBE COMERCIO DE PETROLEO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) ADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO SILVA NELO (OAB ES031473) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 74
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25/08/2025 12:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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13/08/2025 14:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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13/08/2025 14:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 13:43
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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31/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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29/07/2025 15:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5023222-14.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 71) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: LUBE COMERCIO DE PETROLEO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) ADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO SILVA NELO (OAB ES031473) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 71
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03/07/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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04/06/2025 11:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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03/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:06
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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18/03/2025 09:16
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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