TRF2 - 5005418-62.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005418-62.2023.4.02.5001/ES DESPACHO/DECISÃO Requisite-se à agência 0829 da Caixa as providências necessárias para efetuar a conversão em renda do total depositado na conta 0829.635.00026017-5 em benefício da autarquia exequente (INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02), por meio da transferência eletrônica TES0034, de acordo com as instruções constantes do item CO 059 027 do manual interno da Caixa Econômica Federal - CEF, observados os seguintes parâmetros: Unidade Gestora - UG: 193034 Gestão: 19211 Código de Recolhimento: 80123-2 Contribuinte (CPF/CNPJ): LAGUNA MOTOS - COMERCIO DE MOTOS LTDA - LAGUNA MOTOS (10.***.***/0002-75) Número de referência: 02009.002175/2020-59 Para fins de cumprimento da conversão em renda, os dados da representante da empresa executada são seguintes: LUCILEIA MARIA UNEIDA ZANON, CPF: *32.***.*32-87.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, serve o presente como ofício. Ressalto que as presentes determinações não representam qualquer ofensa à Lei nº 9.703/98, uma vez que tal norma deve ser interpretada finalisticamente. Deverá a Caixa informar as providências adotadas.
Oportunamente, dê-se vista à parte autora para informar se houve a quitação total do débito e requerer o que for de direito. -
26/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:38
Despacho
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26/08/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:05
Juntado(a)
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19/08/2025 14:29
Juntado(a)
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18/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005418-62.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: LAGUNA MOTOS - COMERCIO DE MOTOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI (OAB ES006415) DESPACHO/DECISÃO Os valores bloqueados em excesso foram liberados na presente data (ev. 35).
Fica a executada, por intermédio de seu advogado, intimada para apresentar impugnação ao novo bloqueio, na forma do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 5 dias.
Não há que se falar em novo prazo de embargos, visto que já opostos anteriormente.
Nada requerido, proceda-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial e intime-se a parte exequente para apresentação dos dados para conversão em renda. -
15/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:17
Decisão interlocutória
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15/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:13
Juntado(a)
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15/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:10
Decisão interlocutória
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18/03/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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12/11/2024 13:16
Despacho
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12/11/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 12:47
Juntado(a)
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07/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 14:43
Juntado(a)
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22/10/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 06:29
Decisão interlocutória
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22/10/2024 06:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/04/2024 06:21
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50389043820234025001/ES
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12/03/2024 20:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50389043820234025001/ES
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05/10/2023 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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05/10/2023 08:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5038904-38.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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04/10/2023 18:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5038904-38.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 9
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04/10/2023 17:58
Juntado(a)
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04/10/2023 14:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50389043820234025001
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19/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2023 12:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/04/2023 18:51
Determinada a citação
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03/04/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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