TRF2 - 5002447-06.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: ADPF 1236/DF (STF)
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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31/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:38
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIO23S)
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31/07/2025 12:40
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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10/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002447-06.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PRISCILA TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por Priscila Tavares da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da ANDDAP - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, na qual se alega a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de suposta adesão não autorizada a entidade associativa.
A controvérsia posta nos autos não versa sobre concessão, revisão ou manutenção de benefício previdenciário, tampouco envolve a aplicação da legislação previdenciária para apuração do valor do benefício.
O que se discute, em verdade, é a existência ou não de relação jurídica válida entre a parte autora e entidade privada, bem como a responsabilidade do INSS por ter autorizado descontos com base em suposta autorização fraudulenta.
Nesse contexto, a jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, notadamente no julgamento do Conflito de Competência nº 5024341-82.2020.4.03.0000, é firme no sentido de que: “(...) O pedido e a causa de pedir não têm vinculação com o direito previdenciário, ainda que a autora seja segurada e ainda que o desconto indevido tenha sido realizado sobre proventos de aposentadoria pelo INSS, mas com a aferição da ilegalidade da conduta descrita, de que resultou prejuízo à segurada e favorecimento ilícito, segundo a ação, de terceiros, cuja reparação material e moral foi postulada conjuntamente com a restituição dos valores indevidamente descontados dos proventos previdenciários. (...)” Assim, não se trata de matéria previdenciária stricto sensu, mas sim de relação jurídica de direito privado, cuja análise compete às Varas Federais Cíveis com Juizado Especial Federal Cível Adjunto.
Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas Federais Cíveis com Juizado Especial Federal Cível Adjunto da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as anotações e comunicações de praxe.
Intimem-se. -
09/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:07
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:25
Determinada a intimação
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19/06/2025 13:15
Juntada de Petição
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16/06/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/05/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 09:15
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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14/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:11
Determinada a citação
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12/05/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 10:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO42S)
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08/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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