TRF2 - 5000008-40.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 18:10
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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31/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000008-40.2025.4.02.5005/ESAUTOR: ALEXANDRA COSTA CARMINATIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor de ALEXANDRA COSTA CARMINATI o benefício de auxílio-doença, desde a cessação administrativa (DIB em 01/10/2024), que deverá ser pago até 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação do benefício, nos termos da fundamentação.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF. Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Ante a verificação da presença de seus requisitos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), desde já limitada a R$ 3.000,00.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 16:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS505J)
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31/03/2025 22:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRA COSTA CARMINATI <br/> Data: 24/03/2025 às 13:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 3
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31/01/2025 15:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCOLJA-ES)
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31/01/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:34
Determinada a intimação
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29/01/2025 09:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 14:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/01/2025 12:31
Juntada de Petição
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02/01/2025 12:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS505J)
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02/01/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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