TRF2 - 5001404-45.2022.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:27
Baixa Definitiva
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26/04/2024 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2024 18:28
Expedição de ofício
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08/04/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/04/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/04/2024 16:17
Expedição de ofício
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18/03/2024 17:08
Despacho
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18/03/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 20:59
Despacho
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07/03/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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22/02/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/02/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/12/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/12/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:12
Expedição de ofício
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21/11/2023 17:42
Despacho
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21/11/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 16:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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21/11/2023 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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25/05/2023 17:23
Baixa Definitiva
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25/05/2023 17:23
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2023 14:19
Expedição de ofício
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16/05/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2023 08:05
Expedição de Alvará
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29/04/2023 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 16:55
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ALVLEVANT 1 - Evento 55 - Expedição de Alvará - 29/03/2023 09:44:33
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25/04/2023 16:32
Despacho
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13/04/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/03/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 09:44
Expedição de Alvará
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13/03/2023 19:57
Despacho
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09/03/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2023 14:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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06/03/2023 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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16/02/2023 15:59
Baixa Definitiva
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16/02/2023 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2023 17:42
Expedição de ofício
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04/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/01/2023 18:56
Despacho
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27/01/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2022 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2022 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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17/10/2022 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/10/2022 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/10/2022 15:05
Expedição de ofício
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11/10/2022 10:30
Determinada a intimação
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11/10/2022 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2022 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2022 16:17
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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07/10/2022 15:30
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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27/09/2022 11:15
Despacho
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26/09/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2022 17:14
Despacho
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15/09/2022 13:39
Juntada de Petição
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12/09/2022 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2022 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2022 16:42
Juntada de Petição
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17/08/2022 15:46
Juntada de Petição
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13/08/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:49
Juntada de Petição
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10/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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10/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/08/2022
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10/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Edital
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5001404-45.2022.4.02.5106/RJ AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: DONIZETE APARECIDO RODRIGUES DA SILVA EDITAL Nº 510008385961 EDITAL Nº JFRJ-EDT-2022/00086 EDITAL DE LEILÃO O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das Ações, em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º PRAÇA/LEILÃO: Dia 15/08/2022, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: Dia 16/08/2022, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: Sede da Justiça Federal, situado na Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: *01.***.*48-73 I - INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Ficam, pelo presente, intimados a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. 2) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiles.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www. jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www. fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). 3) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação /reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4) A inclusão no presente Edital de Leilão, de valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. 5) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: §1º) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. §2º) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; §3º) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
JFRJEDT202200086A Assinado com senha por ALCIR LUIZ LOPES COELHO.
Documento Nº: 3505662-4668 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/public/app/autenticar?n=3505662-4668 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 2 O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; §4º) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; §5º) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (v.g., cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. §6º) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; §7º) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; §8º) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; §9º) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. II – BENS PENHORADOS 1) AUTOS: 0002198-35.2014.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: MARCELO JORGE MUSSEL BEM: LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel, APT 301, Bloco 9-A: apartamento com 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviços, registrado no 7º Cartório de Ofício de Petrópolis, sob número 8002, Ficha 1.
REAVALIAÇÃO: Dia 30/07, estive no endereço.
Indaguei funcionários do Condomínio Ernesto Bauer, responsável pela administração do local e, não sendo mencionada qualquer modificação no local: pintura ou qualquer obra nova.
Assim, de acordo como valor de marcado imobiliário de Petrópolis, de forma indireta, reavaliei nos mesmos moldes do anterior.
DESCRIÇÃO CONSTANTE DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Apartamento nº 301 do bloco 9-A, do Parque Residencial Gustavo Ernesto Bauer, sito na Rua São Sebastião, nº 525, e bem assim a correspondente de 201/100.000, do terreno formado pelo domínio útil do prazo de terras nº 2015-Bis, do Quarteirão Siméria, dentro do 1º distrito deste Município, foreiro à Cia.
Imobiliária de Petrópolis. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 31/07/2022.
DEPOSITÁRIO: MARCELO JORGE MUSSEL LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua São Sebastião, 525, Bloco 9-A, APT 301, São Sebastião, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 262.028,70 (duzentos e sessenta e dois mil e vinte e oito reais e noventa e um centavos), atualizados até 21/01/2020. ÔNUS: 1) PENHORA: em favor da própria ação; 2) DÉBITOS: IPTU (inscrição nº 29654): R$ 2.842,80 (dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), mais acréscimos legais; FUNESBOM (inscrição nº 2230073-5): R$ 431,82 (quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos); CONDOMÍNIO: R$ 4.472,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais), atualizados até 11/07/2022. 2) AUTOS: 0182668-90.2016.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: GILSON FERREIRA e outro(s) BEM: LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETIVO: Trata-se de avaliação do imóvel penhorado nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0182668-90.2016.4.02.5106, determinada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel situado na Rua Teresa, 780 (Shopping 800), loja 812, Alto da Serra, Petrópolis, está descrito e caracterizado na matrícula imobiliária 20.302 do Cartório do 11º Ofício de Justiça da Cidade de Petrópolis, Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição, Rio de Janeiro.
CARACTERÍSTICA DA REGIÃO ONDE O IMÓVEL É LOCALIZADO: Petrópolis é uma bela cidade na região serrana do Rio de Janeiro.
Possui economia voltada para o setor de serviços, e, principalmente, para o turismo.
Fundada por iniciativa do Imperador D.
Pedro II, a “Cidade Imperial” é dividida em cinco distritos, subdivididos em bairros.
Situada a mais de 800 metros de altitude, possui clima agradável e temperatura amena.
A cidade possui um singular conjunto arquitetônico de valor histórico e cultural.
Rua Teresa um singular no Bairro do Alto da Serra, que possui ligação com a Estrada da Serra Velha, uma das entradas de cidade e possui variado comércio, academias de ginástica, shoppings, bancos, clínicas de saúde e pronto socorro médico.
Apesar da crise econômica e das tragédias decorrentes das tempestades, a rua Teresa ainda é um dos locais de Petrópolis com mais atividade econômica e constitui um polo de compras.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel descrito e caracterizado na Certidão do 11° Ofício de Justiça, corresponde a uma loja de aproximadamente 39m2, segundo informações contidas no espelho do IPTU, fornecido pelo Executado.
A loja possui um jirau e um banheiro no piso superior.
O piso do pavimento inferior é de cerâmica; do pavimento superior é de ardósia.
O teto do primeiro pavimento é rebaixado em gesso.
A ligação entre os pavimentos é realizada através de uma escada.
O imóvel possui acesso a todos os serviços básicos (coleta de lixo, saneamento, água, luz, etc.).
Trata-se de um galpão com bom padrão construtivo, com estrutura de escritórios e banheiros, construído em área do terreno com topografia plana.
VISTORIA: A vistoria do imóvel foi realizada no dia 02 de agosto de 2022, no turno da tarde. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 02/08/2022.
DEPOSITÁRIO: GILSON FERREIRA LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Teresa, Shopping 800, 780, Loja 812, Alto da Serra, Petrópolis/RJ VALOR DA DÍVIDA: R$ 163.520,12 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e vinte reais e doze centavos), atualizado até 14/12/2016. ÔNUS: 1) PENHORA: em favor da própria ação; 2) DÉBITOS: IPTU (inscrição nº 41415): R$ 12.540,71 (doze mil quinhentos e quarenta reais e setenta e um centavos), mais acréscimos legais; FUNESBOM (inscrição nº 3104258-3): R$ 258,74 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos); 3) AUTOS: 0105388-77.2015.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: BRAX CARGO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. e outro(s) BEM: DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO DE REAVALIAÇÃO: Veículo da marca/modelo Fiat Fiorino IE, ano do modelo 2001, cor branca, placa LNI-2745/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em 25/07/2022.
DEPOSITÁRIO: CARLOS ROBERTO DA CONCEIÇÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Getúlio Antônio Augusto, nº 200, Nove de Abril, Barra Mansa/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 104.340,98 (cento e quatro mil, trezentos e trinta reais e noventa e oito centavos), atualizado até 10/08/2016. ÔNUS: PENHORA: em favor da própria ação; ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRLV/GRT): R$ 173,03 (cento e setenta e três reais e três centavos).
Multas no valor de R$ 319,23 (trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), consulta realizada em 12/07/2022. 4) AUTOS: 5000128-81.2019.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: PAULO CEZAR BAPTISTA BEM (1): DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO DE REAVALIAÇÃO: Automóvel da marca Ford, modelo Focus 1.6 L FC, placa KWH-1116, combustível Gasolina/GNV, ano de fabricação e modelo 2006, cor preto, número do renavam *08.***.*11-84, chassi 8AFDZZFFC6J499103, com o vidro traseiro quebrado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em 21/07/2022.
DEPOSITÁRIO: PAULO CEZAR BAPTISTA LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pedras Brancas, nº 151, casa 04, Mosela, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 267.158,07 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e sete centavos), em 21/05/2021. ÔNUS: PENHORA: em favor da própria ação; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRLV/GRT): no valor total de R$ 591,45 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos) mais acréscimos legais e multas no valor de R$ 1.041,26 (hum mil e quarenta e um reais e vinte e seis centavos), consulta realizada em 12/07/2022. BEM (2): DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO DE REAVALIAÇÃO: Automóvel da marca Renault, modelo Logan AUT., 1.0 16V, placa KXV-8157, combustível Gasolina/álcool/GNV, ano de fabricação 2011 e modelo 2012, cor prata, número do renavam *04.***.*80-99, chassi 93YLSR6RHCJ166166, com lanterna dianteira esquerda danificada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 21/07/2022.
DEPOSITÁRIO: PAULO CEZAR BAPTISTA LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pedras Brancas, nº 151, casa 04, Mosela, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 267.158,07 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e sete centavos), em 21/05/2021. ÔNUS: PENHORA: em favor da própria ação; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRLV/GRT): no valor total de R$ 721,15 (setecentos e vinte e um reais e quinze centavos) mais acréscimos legais e multas no valor de R$ 2.378,47 (dois mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), consulta realizada em 12/07/2022. 5) AUTOS: 0060736-67.2018.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: SANDRA REGINA BARRETO LIMA e outro(s) BEM: DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO DE REAVALIAÇÃO: Um veículo da marca Fiat, modelo Palio Fire, placa LOI3880, à gasolina, ano de fabricação 2002, ano do modelo 2003, cor azul, código do renavam 792907809, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 21/07/2022.
DEPOSITÁRIO: SANDRA REGINA BARRETO LIMA LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Dr.
Carlos Wilbert, nº 150, Mosela, Petrópolis/RJ VALOR DA DÍVIDA: R$ 75.847,40 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), atualizado em 26/04/2018. ÔNUS: PENHORA: em favor da própria ação; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) no valor total de R$ 1.654,80 (mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) mais acréscimos legais e multas no valor de R$ 2.596,42 (dois mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), consulta realizada em 24/11/2021. 6) AUTOS: 0226488-28.2017.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: MILTON MOREIRA CHRIST BEM: DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO DE REAVALIAÇÃO: 1 (um) veículo VW/FOX 1.0, ano 2007, modelo 2008, placa KYQ-0877, flex, cor azul, renavam *09.***.*34-10.
O bem encontra-se em ótimo estado de conservação, contudo, não está funcionando, pois encontra-se com a bateria arriada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em 18/07/2022.
DEPOSITÁRIO: MILTON MOREIRA CHRIST LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Domingos José Martins, nº 883, Bonsucesso, Petrópolis/RJ VALOR DA DÍVIDA: R$ 189.392,51, (cento e oitenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos) atualizado em 30/06/2022. ÔNUS: PENHORA: em favor da própria ação e restrições judiciais; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRLV/GRT): no valor total de R$ 3.716,78 (três mil setecentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos) mais acréscimos legais, consulta realizada em 19/07/2022. 7) AUTOS: 5001404-45.2022.4.02.5106 – CARTA PRECATÓRIA AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: DONIZETE APARECIDO RODRIGUES DA SILVA BEM: DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO DE REAVALIAÇÃO: 1 Veículo VW/FUSCA, placa KQE-1397, CHASSI BO347434, renavam 311712274, ano 1982, cor branca, com bateria descarregada e algumas avarias na lataria em razoável estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 21/01/2022. DEPOSITÁRIO: DONIZETE APARECIDO RODRIGUES DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Paulo Barbosa 147, Centro, Petrópolis/RJ VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.890,60 (sete mil, oitocentos e noventa reais e sessenta centavos) atualizado em 31/10/2015. ÔNUS: PENHORA: restrições judiciais; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRLV/GRT): no valor total de R$ 346,06 (trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos) mais acréscimos legais, e multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), consulta realizada em 02/08/2022. Expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj. jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2022.
Eu, Fábia Adriane Ribeiro Teixeira - Diretora de Secretaria, conferi. assinado eletronicamente ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2022. assinado eletronicamente ALCIR LUIZ LOPES COELHOJUIZ FEDERAL Assinado com senha por ALCIR LUIZ LOPES COELHO.
Documento Nº: 3505662-4668 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/public/app/autenticar?n=3505662-4668 -
09/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/08/2022
-
09/08/2022 17:05
Expedição de Edital - leilão
-
09/08/2022 14:47
Expedição de Edital
-
28/07/2022 21:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2022 12:26
Expedição de Mandado - Plantão - RJPETSECMA
-
26/06/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2022 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 20:33
Determinada a intimação
-
02/06/2022 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 19:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2022 19:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2022 15:08
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
24/05/2022 13:23
Despacho
-
23/05/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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