TRF2 - 5063510-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 10:15
Juntada de Petição - UNIVERSO VERDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (AL019730 - LETICIA FREIRE DE ANDRADE)
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05/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 16:36
Despacho
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17/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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11/07/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063510-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SYNTEC DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): ROSÂNGELA MARIA DE ALMEIDA (OAB SP286759)ADVOGADO(A): MARIA ISABEL MONTANES FRANCISCO (OAB SP288555)ADVOGADO(A): VANESSA FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SCIUBA (OAB SP370618)ADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA PENIDO (OAB SP246349) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por SYNTEC DO BRASIL LTDA em face do INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e da empresa UNIVERSO VERDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, objetivando: 1) a nulidade do registro nº 924.700.734 para a marca nominativa TOURUS, de titularidade da empresa ré; 2) a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 925.868.710 para a marca nominativa T@urus SR, de titularidade da parte autora, com fundamento no inciso XIX do art. 124 da LPI, com seu consequente deferimento.
Petição inicial (evento 1) instruída com procuração e documentos.
II - AUDIÊNCIA PRÉVIA Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - REGISTRO DA PARTE AUTORA A parte autora é titular do seguinte processo de registro de marca, cuja nulidade do ato de indeferimento, constitui um dos objetos da presente ação: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse925.868.71025/02/2022T@urus SRPedido de registro de marca indeferidoNCL(11) 05 IV - REGISTRO DA EMPRESA RÉ Na decisão final do procedimento administrativo de nulidade dos pedidos objeto do litígio, de titularidade da parte autora, o INPI apontou como anterioridade impeditiva o seguinte registro, de titularidade da empresa ré: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse924.700.73425/10/2021TOURUSRegistro de marca em vigorNCL(11) 05 V - VALOR DA CAUSA Tendo em vista o conteúdo patrimonial em discussão na presente ação de procedimento comum, quais sejam, 1) nulidade do ato administrativo que concedeu em favor da ré o registro de marca nº 925.868.710 e 2) nulidade do ato administrativo que indeferiu pedido de registro nº 924.700.734 de marca pretendida pela parte autora, corrijo, de ofício e por arbitramento (CPC/2015, art. 292, § 3º), o valor da causa para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Anote a Secretaria o novo valor da causa.
Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas processuais devidas, considerando o novo valor atribuído à causa, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290).
VI - PRAZOS PARA RESPOSTA Cumprido o item anterior, tendo em vista que na presente demanda busca-se a nulidade do registro de marca nº 924.700.734 (TOURUS), bem como a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro da parte autora nº 925.868.710 para marca T@urus SR, cite-se a empresa ré, com prazo para resposta de 45 dias úteis.
Após a manifestação da empresa ré, ou decorrido o prazo, cite-se o INPI para apresentar resposta aos pedidos de nulidade de registro e de nulidade de indeferimento, no prazo de 30 dias úteis (art. 1º da Portaria JFRJ-POR-2018/00285). Deverá a autarquia, na mesma oportunidade, fazer constar de seus meios de publicação específicos as informações de que o registro nº 924.700.734, de titularidade da empresa ré e o pedido de registro nº 925.868.710, de titularidade da parte autora, encontram-se sub judice.
A citação da empresa UNIVERSO VERDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA deverá ser feita com envio ao domicílio judicial eletrônico, enquanto a citação do INPI deverá ser feita via eproc. -
03/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:29
Determinada a intimação
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30/06/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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