TRF2 - 5001661-74.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 16:33
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001661-74.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ELIANE COELHO RAYMUNDOADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUESENTENÇADo exposto e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO: (a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a restabelecer à parte autora (ELIANE COELHO RAYMUNDO; CPF nº *07.***.*57-44) o auxílio por incapacidade temporária nº 31/635.143.349-9, a partir da data da suspensão administrativa (31.12.2024), com data de cessação prevista para 30.10.2025, na forma da fundamentação; e (b) IMPROCEDENTE O PEDIDO de conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja restabelecido o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria a intimação do CEAB-DJ para cumprimento.
CONDENO ainda a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 30.12.2024, data da suspensão do auxílio por incapacidade temporária.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC nº 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
09/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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09/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 10:27
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:49
Determinada a citação
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09/05/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO41F)
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09/05/2025 13:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/05/2025 14:54
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:18
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE COELHO RAYMUNDO <br/> Data: 30/04/2025 às 14:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI
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02/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-CA)
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02/04/2025 17:26
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:30
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/03/2025 11:08
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO41F)
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13/03/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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