TRF2 - 5013650-91.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/09/2025 13:25
Juntada de Petição
-
17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013650-91.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE FRANCO DE AGUIARADVOGADO(A): BRUNO JOSE MARQUES SARAIVA (OAB PE051722) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar o cumprimento da obrigação, no sentido de AFASTAR a incidência do imposto de renda sobre a parcela para ao autor a título de período de descanso suprimido sob a rubrica “REPOUSO INDENIZADO”.
II - Sem prejuízo, expeça-se ofício dirigido empresa CBO - SERVICOS MARITIMOS, CNPJ: 08.***.***/0001-07, com endereço na Rua FERNANDO HIPOLITO DOS SANTOS, 132 - BARRA DE MACAE, MACAÉ - RJ, CEP: 27.961-080, para, no prazo de 30 (trinta) dias, AFASTAR a incidência do imposto de renda sobre a parcela para ao autor (ALEXANDRE FRANCO DE AGUIAR, CPF: *24.***.*68-07) a título de período de descanso suprimido sob a rubrica “REPOUSO INDENIZADO”.
III - Outrossim, ante ao princípio da cooperação processual e pela facilidade da parte autora por laborar na empresa, intime-se a parte autora para ciência de que pode entregar o despacho ao setor responsável da empresa CBO - SERVICOS MARITIMOS para o cumprimento da obrigação de fazer deferida nos autos, no sentido de abster de AFASTAR a incidência do imposto de renda sobre a parcela para ao autor a título de período de descanso suprimido sob a rubrica “REPOUSO INDENIZADO”. -
15/09/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 08:45
Determinada a intimação
-
11/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 13:06
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013650-91.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ALEXANDRE FRANCO DE AGUIARADVOGADO(A): BRUNO JOSE MARQUES SARAIVA (OAB PE051722)SENTENÇADiante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Declarar o afastamento da incidência do imposto de renda sobre a parcela para ao autor a título de período de descanso suprimido sob a rubrica ?REPOUSO INDENIZADO?; (ii) Condenar a União Federal/Fazenda Nacional a pagar ao autor os valores retidos a título de imposto de renda sobre a rubrica ?REPOUSO INDENIZADO?.
O montante deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa Selic (artigo 39, §4º, da Lei 9.250/95), a contar de cada desconto indevido, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora dos cálculos.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/12/2024 15:54
Juntada de Petição
-
12/12/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2024 15:45
Determinada a intimação
-
12/12/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 20:57
Juntada de Petição
-
13/05/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/03/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/03/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 12:52
Determinada a intimação
-
29/02/2024 22:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/12/2023 10:57
Juntada de Petição
-
15/12/2023 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2023 16:16
Determinada a citação
-
14/12/2023 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/10/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:11
Determinada a intimação
-
23/10/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000941-08.2024.4.02.5115
Julia Moraes de Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007973-97.2024.4.02.5104
Denilson Nascimento Domingos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luiz Lopes de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002041-69.2022.4.02.5114
Jose Edgar Rios Espinoza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Gustavo Salfer da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000277-82.2025.4.02.5101
Catarina Martins Lapa
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 15:09
Processo nº 5003100-69.2025.4.02.5120
Flavia Alves Tavares
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Flavia Alves Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00