TRF2 - 5034671-62.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5034671-62.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: VALE S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995)ADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRANSMISSÃO DA SEXTA DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
DCTF.
LIMITAÇÃO CONTIDA NA NOTA TÉCNICA 3/2017.
ILEGALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL DESPROVIDAS. 1. Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pela União Federal/Fazenda Nacional contra sentença que julgou procedente o pedido, determinando à autoridade coatora que se abstenha de não recepcionar as DCTFs Retificadoras para os meses de novembro e dezembro de 2014 por conta do número de retificações anteriores, respeitado o prazo decadencial e as demais vedações expressas previstas na IN 1.599/15. 2.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é possível a impetração de mandado de segurança contra ato normativo, de efeitos concretos, que incide diretamente na esfera jurídica do impetrante.
Assim, por exemplo: AgRg no REsp 1.518.800/SC, Segunda Turma, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJ 28/04/2015. 3.
O DL 2.124/84 (art. 5º) e Lei 9.779/99 (art. 16) outorgaram à RFB a competência para instituir e disciplinar as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administradas. Consoante a IN 1.599/15, que dispõe sobre a DCTF, a retificação da declaração pode ser pleiteada livremente dentro do prazo de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração, e só não produzirá efeitos quando tiver por objeto: (i) a redução de débitos cujos saldos/valores já tenham sido enviados à PGFN para inscrição ou já tenham sido inscritos em dívida ativa, ou; (ii) a alteração dos débitos em relação aos quais o sujeito passivo já tenha sido intimado de início de procedimento fiscal (art. 9º). 4.
Como a aludida instrução normativa não prevê limite para apresentação de retificadoras, a RFB não poderia impor restrição à transmissão da sexta retificadora por meio de Nota Técnica, a qual é ato administrativo meramente orientador, descabendo prever regra não prevista nas normas legais e infralegais, especialmente em se tratando de limitação ao direito do contribuinte, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
Por exemplo: TRF-3 - ApelRemNec: 50014264020204036143 SP, Relator.: Desembargador Federal Antonio Carlos Cedenho, Data de Julgamento: 21/10/2021, 3ª Turma. 5.
Remessa necessária e Apelação da União Federal/Fazenda Nacional desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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30/07/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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29/07/2025 15:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5034671-62.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: VALE S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434) ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) ADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 132
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04/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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29/01/2024 16:48
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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26/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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01/12/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 18:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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30/11/2023 18:58
Despacho
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09/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
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11/03/2021 09:56
Juntada de Petição
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10/10/2019 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/10/2019 14:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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08/10/2019 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/09/2019 15:03
Distribuído por prevenção - Número: 50019633320184020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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