TRF2 - 5000286-02.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000286-02.2025.4.02.5115/RJ REQUERENTE: MAURICIO MACIEL DO AMARALADVOGADO(A): EDUARDO MASSAO GOTOU MESQUITA (OAB RJ180896) ATO ORDINATÓRIO Intimo o INSS para, no prazo de 20 dias, apresentar os cálculos de liquidação do julgado. Sem prejuízo, intimo o autor para ciência do agendamento informado no evento 41. -
18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000286-02.2025.4.02.5115/RJAUTOR: MAURICIO MACIEL DO AMARALADVOGADO(A): EDUARDO MASSAO GOTOU MESQUITA (OAB RJ180896)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (516.726.947-8) desde 17/04/2024 (data da cessação administrativa ?evento 1.15, página 03), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O INSS deverá avaliar a elegibilidade da parte autora para submissão a processo de reabilitação profissional, nos termos do art. 62 da Lei 8.213/91, observando-se os parâmetros definidos pela TNU no exame do PEDILEF 0506698-72.2015.4.05.8500/SE (Tema 177), em especial no sentido de que ?a análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença?.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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21/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000286-02.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MAURICIO MACIEL DO AMARALADVOGADO(A): EDUARDO MASSAO GOTOU MESQUITA (OAB RJ180896) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora acerca da proposta apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
10/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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30/06/2025 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/06/2025 20:55
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICIO MACIEL DO AMARAL <br/> Data: 08/05/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Médico - DR. HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402, Centro - Teresópolis/RJ <br/> Perito: HELIO PANCOTTI
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25/03/2025 11:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/03/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/02/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça
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26/02/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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