TRF2 - 5004475-14.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 14:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/08/2025 14:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2025 17:12
Despacho
-
22/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 10:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2025 15:48
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004475-14.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 15 - O endereço indicado pela CEF para fins de citação da parte executada não se encontra abrangido pela competência desta Subseção Judiciária de Duque de Caxias.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
07/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:22
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 15:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 18:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 12:59
Juntada de Petição
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27/06/2025 12:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 15:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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23/05/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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19/05/2025 18:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 18:07
Determinada a citação
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13/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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