TRF2 - 5002097-85.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:17
Baixa Definitiva
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30/07/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002097-85.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: MAURILIO DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA DA COSTA E SILVA COELHO (OAB PR087282)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009, combinado com o parágrafo único do art. 321, e art. 485, inciso IV, ambos do CPC/2015. Sem honorários advocatícios, nos termos das súmulas 105, do Superior Tribunal de Justiça e 512, do Supremo Tribunal Federal.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas processuais ficando, contudo, suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça ora deferida (art. 98, §3º, do CPC/15).
Interposta apelação, voltem-me conclusos para exercício de eventual juízo de retratação, previsto no art. 331, caput, do CPC/2015.
Não sendo interposta apelação, certifique a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 09:54
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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17/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:17
Determinada a intimação
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10/03/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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