TRF2 - 5031714-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031714-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELAINE DE FREITAS CARPINTEIROADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente os pedidos.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois a parte autora aufere renda superior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física, sendo esse critério razoável para verificação da capacidade contributiva da parte em arcar com as despesas do processo, na esteira do que tem sido admitido pelos Tribunais (TRF-2, 6ª Turma Esp., rel.
Des.
Fed.
Guilherme Calmon, AG 0009531-93.2015.4.02.0000, em 17/12/2015), bem como não comprovou por meio de despesas regulares eventual comprometimento de sua renda que a impossibilitasse de arcar com as despesas processuais (evento 1, DOC4) Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031714-44.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANAUTOR: ELAINE DE FREITAS CARPINTEIROADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 25/04/2025 - Determinada a emenda à inicial -
10/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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