TRF2 - 5004478-66.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:27
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004478-66.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JOHNY DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): THIEGO DE AGUIAR SOARES (OAB RJ248371)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 486, § 1º, ambos do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais ficando, contudo, suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
Sem condenação em honorários. Aberto o prazo recursal, sendo interposta (s) apelação (ões), nos termos do art. 1.010, do CPC/15, caberá à Secretaria deste Juízo intimar o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Certificado o transcurso do prazo recursal in albis, bem como o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
07/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 16:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:58
Determinada a intimação
-
13/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007029-67.2025.4.02.5102
Nivaldo Carvalho da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 16:12
Processo nº 5013800-71.2024.4.02.5110
Robson Caetano Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vera Lucia Lourenco Alves Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 13:08
Processo nº 5003284-22.2024.4.02.5003
Josiane Campos de Carvalho Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003611-97.2025.4.02.5110
Luiz Carlos dos Santos
Uniao
Advogado: Lucas Odilon Farias Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028239-17.2024.4.02.5101
Rosalia Nascimento de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00