TRF2 - 5000215-15.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000215-15.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SANDRA REGINA SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): NEEMIAS SALES SILVA MIGUEL (OAB RJ256659) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior e diante da implantação/revisão do benefício, abro vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, apresentando cálculos em execução invertida, em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. -
05/09/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/09/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:40
Decisão interlocutória
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05/08/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000215-15.2025.4.02.5110/RJAUTOR: SANDRA REGINA SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): NEEMIAS SALES SILVA MIGUEL (OAB RJ256659)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, e condeno o INSS a implantar benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor da parte autora desde a data do requerimento administrativo, 21/03/2022, e a pagar as parcelas em atraso.
Para as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, deverá ser obedecido o disposto no artigo 3º da EC 113/21 (incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, §2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Sem custas e sem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 44
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15/05/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 14:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 18:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 16:23
Despacho
-
05/05/2025 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/04/2025 03:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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24/03/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 18 e 23
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19/03/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 22:34
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA REGINA SOUZA FERREIRA <br/> Data: 06/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João d
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA REGINA SOUZA FERREIRA <br/> Data: 05/05/2025 às 14:00. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apena
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13/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA REGINA SOUZA FERREIRA <br/> Data: 21/04/2025 às 14:00. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apena
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07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:14
Juntada de Petição
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03/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:30
Determinada a intimação
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30/01/2025 08:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 01:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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