TRF2 - 5042255-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042255-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLORIA DE JESUS DE SOUZA DOS RAMOSADVOGADO(A): GERALDO ANTONIO COUTINHO DE FREITAS (OAB RJ185373) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual para o dia 20/10/2025 às 14:00 horas.
Ressalte-se que no dia da audiência todos os participantes deverão estar munidos de documento de identidade, em local reservado e silencioso para garantir a adequada comunicação. O programa a ser utilizado será o ZOOM de acordo com a Resolução TRF2-RSP-2021-00001 que implementou o uso institucional desta plataforma para assegurar a continuidade da prestação de serviços de videoconferência.
O acesso à audiência deverá ocorrer preferencialmente por computador (desktop ou laptop), equipado com câmera, microfone, fones de ouvido e aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download.
Excepcionalmente, poderão os participantes atuar por meio de dispositivo móvel (smartphones ou tablets), sendo necessário, também, prévio download e instalação do aplicativo ZOOM.
Em ambos os casos, é desnecessário o prévio cadastro para utilização do aplicativo, sendo suficientes o fornecimento do nome e do link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*72.***.*64-83 Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Em razão de parte do pedido referir-se à contagem de tempo rural, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o formulário que poderá ser obtido através do link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/anexo_i___autodeclaracao_do_segurado_especial_rural.pdf. devidamente preenchido.
Intime-se, ainda, a parte autora para que, no mesmo prazo, apresente os documentos abaixo listados: • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 2010, ou por documento que a substitua • Bloco de notas do produtor rural • Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAC e/ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT, com comprovante de envio à RFB, ou outros que a RFB vier a instituir • Certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos • Certidão de tutela ou de curatela • Procuração • Título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos • Ficha de associado em cooperativa • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural • Escritura pública de imóvel • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde • Carteira de vacinação e cartão da gestante • Título de propriedade de imóvel rural • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas • Título de aforamento ou • Ficha de atendimento médico ou odontológico.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao INSS por 10 (dez) dias. -
02/09/2025 15:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 20/10/2025 14:00
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02/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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02/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:00
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042255-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: GLORIA DE JESUS DE SOUZA DOS RAMOSADVOGADO(A): GERALDO ANTONIO COUTINHO DE FREITAS (OAB RJ185373)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:54
Determinada a citação
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14/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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