TRF2 - 5090609-66.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
20/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090609-66.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ADELMO CORREA VIEIRAADVOGADO(A): AMANDHA GOES MACHADO (OAB RJ247120) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, caso queira. 2.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XIV e par. 1º da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
19/07/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090609-66.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ADELMO CORREA VIEIRAADVOGADO(A): AMANDHA GOES MACHADO (OAB RJ247120)SENTENÇA5.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e fundamentação supra, para condenar o INSS a implementar a nova RMI do benefício de aposentadoria especial NB 183.479.191-7 no valor de R$ 2.632,30, bem como a pagar, observada a prescrição quinquenal, a título de atrasados, o montante de R$ 34.739,85, atualizados conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 6. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente a revisão e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 7.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 8.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 9.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 10.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 11.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 12.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 13.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
07/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
16/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/11/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/11/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:19
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO43
-
07/10/2024 12:23
Remetidos os Autos - RJRIO43 -> RJRIOSECONT
-
06/10/2024 18:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/07/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 13:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 20:34
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/01/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
-
03/01/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
12/12/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 11:46
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2023 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/12/2023 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
22/11/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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17/11/2023 14:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
30/10/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:02
Determinada a intimação
-
30/10/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/10/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/10/2023 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/10/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
03/10/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/10/2023 20:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/10/2023 14:56
Juntada de Petição
-
29/09/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
29/09/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/09/2023 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2023 10:22
Determinada a citação
-
27/09/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/09/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11F para RJRIOJE14F)
-
14/09/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/09/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 14:55
Declarada incompetência
-
11/09/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIOJE11F)
-
31/08/2023 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/08/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2023 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 22:36
Declarada incompetência
-
28/08/2023 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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