TRF2 - 5068270-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068270-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WAGNER DE CASTRO RIBEIROADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão do auxílio-acidente desde a cessação de seu benefício de auxílio-doença, conforme Lei 8.213/91 em seu artigo 86 e parágrafos: Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC/2015.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: 1.
Esclarecendo quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé. 2. Juntando aos autos, conforme entendimento da Súmula 17 da TNU, bem como do Enunciado nº. 16 do FONAJEF, declaração de renúncia ao montante excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos da época da propositura da ação, que deverá ser firmada pessoalmente pela parte autora ou por meio de advogado constituído com poderes específicos para tanto. Podendo esta exigência ser suprida com a juntada de nova procuração, que contenha poderes de renúncia.
Cumprido, intime-se o(a) perito(a) do juízo para que se manifeste sobre o teor da petição de evento 24, no prazo de 10 dias, elaborando laudo complementar/suplementar.
Cabe ressaltar que o perito deve analisar se, após a consolidação das lesões causadas pelo acidente, resultaram sequelas que implicaram na redução laboral, ainda que leve, da atividade que a parte autora exercia na época do acidente (açougueiro).
Vinda a complementação, dê-se vistas às partes por 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. -
26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:12
Despacho
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25/08/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068270-45.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOAUTOR: WAGNER DE CASTRO RIBEIROADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 13/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 22:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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13/08/2025 20:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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11/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 18:00
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068270-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WAGNER DE CASTRO RIBEIROADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:25
Perícia designada - <br/>Periciado: WAGNER DE CASTRO RIBEIRO <br/> Data: 12/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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07/07/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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07/07/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 08:18
Juntado(a)
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07/07/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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