TRF2 - 5037582-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:39
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037582-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO BERBERT BISPADOADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ098546) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LEONARDO BERBERT BISPADO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com o adicional de 25%. À vista do processo administrativo anexado ao evento 1, PROCADM14, o qual trata-se de pedido de concessão do benefício de prestação continuada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processo, esclarecer seu interesse de agir (condição para o regular exercício do direito de ação), já que não houve análise do mérito aqui discutido em sede administrativa, qual seja, a análise do pedido de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez que o mencionado anexo trata de requerimento de concessão do benefício de prestação continuada (BPC-LOAS).
Cabe ressaltar que, não havendo resistência pela autarquia previdenciária, não há conflito a justificar a atuação jurisdicional. Após, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:06
Despacho
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08/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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18/06/2025 16:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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06/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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03/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 10:46
Juntada de Petição
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27/04/2025 10:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 22:40
Perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO BERBERT BISPADO <br/> Data: 18/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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26/04/2025 22:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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26/04/2025 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/04/2025 15:28
Juntado(a)
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26/04/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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