TRF2 - 5001798-02.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001798-02.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: IVANI ALVES RORIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência dos descontos consignados, condenação do INSS a proceder à devolução dos valores retirados, em dobro, e a reparar os danos morais sofridos. É o breve relatório.
Decido.
O cerne da controvérsia a ser apreciada consiste em reconhecer a legalidade, ou não, dos descontos promovidos sobre o benefício previdenciário percebido pela parte autora a título de contribuição ao Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP sob a rubrica 273, bem como a admissibilidade de reparação por danos morais.
A lide, tal como foi posta, tem contornos evidentemente de natureza cível. Todavia, o processo foi equivocadamente distribuído a esta Turma Recursal, com competência para as demandas de natureza previdenciária.
Desse modo, esta Turma não detém competência para o julgamento do presente recurso, que deve ser julgado por uma das turmas especializadas em matéria cível, a teor do estatuído no art. 11, inciso I, da Resolução n.º TRF2-RSP-201800050.
Ante o exposto, em não possuindo competência para processar e julgar o presente feito, declino da competência e determino a sua redistribuição para uma das Turmas Recursais com competência cível.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/07/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR02G03 para ESTR01GAB01)
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15/07/2025 12:56
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:09
Declarada incompetência
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03/07/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR02G03)
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03/07/2025 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2025 10:20
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2024 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:22
Despacho
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22/08/2024 15:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - EXCLUÍDA
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22/08/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:32
Determinada a intimação
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08/08/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:33
Determinada a intimação
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05/06/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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