TRF2 - 5004238-20.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004238-20.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: CAMILLE APARECIDA VIEIRA TOREZANIADVOGADO(A): DANIELE DA SILVA BOTELHO PASSOS (OAB RJ206231)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 17:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-46
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31/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004238-20.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CAMILLE APARECIDA VIEIRA TOREZANIADVOGADO(A): DANIELE DA SILVA BOTELHO PASSOS (OAB RJ206231) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
11/07/2025 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 10:47
Determinada a intimação
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11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 11:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 09:39
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:34
Despacho
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18/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 16:25
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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08/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 20:28
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/04/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2025 16:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:18
Determinada a intimação
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28/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:55
Determinada a intimação
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12/12/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAMILLE APARECIDA VIEIRA TOREZANI <br/> Data: 19/02/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGU
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12/12/2024 14:44
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:58
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Deficiente
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23/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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23/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAMILLE APARECIDA VIEIRA TOREZANI <br/> Data: 21/02/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: ALEX RESENDE TERRA
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18/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2024 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 19:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 16:59
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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03/09/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 05:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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