TRF2 - 5006862-26.2020.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
04/09/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006862-26.2020.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: MONICA REGINA LEMOS BARRETO LANNESADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ152068) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 160: A jurisprudência do STJ é pacífica, no sentido de que a assistência judiciária gratuita solicitada, em fase de execução de título judicial, não pode abranger as despesas que decorrem da fase de conhecimento, quando isenção alguma foi requerida ou deferida anteriormente.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AFRONTA AOS ARTS. 4º E 6º DA LEI 1.060/50.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
CONCESSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DO JULGADO.
POSSIBILIDADE SEM, CONTUDO, ALCANÇAR A CONDENAÇÃO FIXADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E TRANSITADA EM JULGADO. 1.
Na hipótese em exame, o Tribunal de origem assegurou efeito ex tunc à gratuidade de justiça concedida apenas em fase de execução. 2.
Merece reforma o decisum objurgado, pois a Corte Especial do Tribunal de Uniformização infraconstitucional concluiu ser cabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, na fase de execução.
Todavia, não se verifica a possibilidade de seus efeitos retroagirem para alcançar a condenação nas custas e honorários fixados na sentença do processo de conhecimento transitada em julgado, sob pena de ofensa ao art. 467 do CPC (conf.
EREsp. 255.057). 3.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1412856/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 15/04/2014). Assim, em face dos documentos juntados no evento 160, defiro o requerimento de gratuidade de justiça da autora, ora executada, MONICA REGINA LEMOS BARRETO LANNES apenas daqui por diante, permanecendo a condenação em honorários advocatícios, conforme julgado.
II - Dê-se vista à UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. III – Nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. Intimem-se. -
26/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:00
Despacho
-
04/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 12:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 158
-
31/07/2025 17:41
Juntada de Petição
-
28/07/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158
-
21/07/2025 17:39
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
25/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
25/06/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
18/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006862-26.2020.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: MONICA REGINA LEMOS BARRETO LANNESADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ152068) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 146: Vista à advogada exequente sobre o pagamento da requisição dos honorários de sucumbência.
II - Considerando o requerimento do evento 135, intime(m)-se o(s) a autora MONICA REGINA LEMOS BARRETO LANNES, ora executado(s), para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), conforme valor fixado no evento 129, item II, do despacho da decisão do evento 129.
Comprovado o pagamento, ao(à) UFF, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
III - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
IV – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao(à) UFF, ora exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
V – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC. -
22/05/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
22/05/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
20/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:16
Despacho
-
03/01/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2025 - 5029293-81.2024.4.02.9445/TRF (ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA)
-
20/11/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*62-71 processada no TRF2 com o no. 50292938120244029445/TRF (ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA)
-
19/11/2024 13:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*62-71
-
11/11/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
11/11/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
11/11/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
11/11/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
07/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/11/2024 13:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*62-71
-
29/10/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
03/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:02
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
18/06/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
27/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:44
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT03
-
24/04/2024 16:33
Remetidos os Autos - RJNIT03 -> RJNITSECONT
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
01/04/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
12/03/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:20
Despacho
-
14/12/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 13:29
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT03
-
21/11/2023 12:13
Remetidos os Autos - RJNIT03 -> RJNITSECONT
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
18/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
27/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:23
Despacho
-
01/08/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
14/07/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
11/07/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 18:39
Despacho
-
18/05/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
02/05/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
12/04/2023 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 21:30
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
03/03/2023 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
09/02/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 16:01
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
15/12/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 10:50
Despacho
-
27/10/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
04/10/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
20/09/2022 19:19
Juntada de Petição
-
14/09/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:39
Despacho
-
14/09/2022 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/09/2022 20:30
Juntada de Petição
-
26/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
08/08/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 15:35
Decisão interlocutória
-
30/06/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/05/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
02/05/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 10:36
Despacho
-
01/05/2022 21:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2022 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
06/02/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2022 15:58
Despacho
-
04/02/2022 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2022 17:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/02/2022 17:35
Transitado em Julgado
-
02/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/12/2021 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/12/2021 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
13/11/2021 08:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/11/2021
-
05/11/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/11/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/11/2021 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2021 13:23
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
18/10/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2021 19:09
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2021 15:05
Conclusos para julgamento
-
27/06/2021 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2021 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/06/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 14:51
Decisão interlocutória
-
15/04/2021 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/03/2021 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
26/03/2021 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
25/03/2021 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
-
17/03/2021 04:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
12/02/2021 19:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2021 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2021 19:42
Não Concedida a tutela provisória
-
12/02/2021 18:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/02/2021 16:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
05/02/2021 07:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2020 19:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
01/12/2020 18:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/12/2020 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2020 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2020 10:15
Despacho
-
28/10/2020 17:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/10/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5108052-30.2023.4.02.5101
Vera Lucia Loureiro Cunha
Banco Central do Brasil - Bacen
Advogado: Adir Goncalves Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2023 10:50
Processo nº 5005651-85.2025.4.02.5002
Ivan Eduardo Afonso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Vandermuren Brum
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 16:13
Processo nº 5003703-76.2024.4.02.5121
Residencial Santiago Ii
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005693-25.2025.4.02.5103
Nilcea Maria Azevedo da Silva Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 17:54
Processo nº 5076773-89.2024.4.02.5101
Sergio Araujo Olival
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00