TRF2 - 5003477-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/08/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:28
Juntada de Petição
-
07/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003477-97.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES GOMES DA SILVAADVOGADO(A): FILIPE MOREIRA PORTUGAL DA ROSA (OAB RJ253159) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR TORNO SEM EFEITO O DESPACHO RETRO, EIS QUE NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE FAZER A SER CUMPRIDA.
I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
16/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:25
Determinada a intimação
-
14/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:53
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/06/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/05/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/05/2025 09:26
Juntada de Petição
-
07/05/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2025 15:40
Determinada a intimação
-
07/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/05/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
-
20/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/03/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/03/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2025 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/02/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 14:09
Determinada a citação
-
05/02/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067639-04.2025.4.02.5101
Raquel Marques Dornellas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002510-29.2024.4.02.5120
Joao Carlos Ribeiro Cristino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 20:05
Processo nº 5001480-20.2023.4.02.5111
Sergio Roberto Bulle Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2025 17:46
Processo nº 5001480-20.2023.4.02.5111
Sergio Roberto Bulle Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Natalia Cardoso dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 16:38
Processo nº 5003363-32.2023.4.02.5004
Helena Gomes Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Vinicius Duarte Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2023 11:42