TRF2 - 5012310-41.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:21
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
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14/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012310-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEBER ALMEIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAQUEL DE ALMEIDA ANDRADE (OAB RJ225845)REQUERIDO: PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB DF051585)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cívil movido por CLEBER ALMEIDA DE OLIVEIRA em face de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA., CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando reaver valores pagos indevidamente, em dobro, referentes a renovação automática de seguro de celular não contratado pelo demandante, bem como indenização por danos morais.
Sentença proferida no Evento 90, SENT1, in verbis: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC em relação à CIELO S/A e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, relativos à restituição em dobro do valor do seguro debitado em seu cartão de crédito e indenização por danos morais.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Trânsito em julgado em 16/03/2025; os autos foram baixados na mesma data.
Em 19/05/2025 a parte autora peticiona no Evento 107 requerendo o levantamento da quantia depositada em juízo pela Ré PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. no Evento 81.
Decido.
Destaco que, o direito do Autor ao recebimento dos valores pagos indevidamente foi reconhecido no curso do processo pela Ré PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. no Evento 81, PET1, que realizou depósito em juízo do valor corresponde aos descontos realizados na fatura do cartão da parte autora, ponto este devidamente abordado na fundamentação da sentença.
De fato, verifica-se o erro material na sentença do EVENTO 90, ao deixar de reconhecer o direito do Autor ao recebimento dos valores pagos indevidamente, o que, evidentemente, pode ser corrigido, na forma do art. 494, I do CPC, mesmo após seu trânsito em julgado, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SEM DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL .
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE NOVO JUÍZO DE VALOR.
ILEGALIDADE AFASTADA.
AGRAVO DESPROVIDO . 1. "O erro material não decorre de juízo de valor ou de aplicação de norma jurídica sobre os fatos do processo. Sua correção é possível a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes, até porque o erro material não transita em julgado, tendo em vista que a sua correção não implica em alteração do conteúdo do provimento jurisdicional."(AgRg no REsp n . 1.213.286/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/6/2015). 2 .
Não se acolhe a tese de ocorrência de nulidade insanável decorrente unicamente da correção de erro material de ofício pelo Juiz sentenciante que, ao notar a inexistência da parte dispositiva em sua sentença condenatória, efetuou o acréscimo do dispositivo, nos limites da fundamentação já existente no ato decisório, sem novo juízo de valor. 3.
Agravo regimental desprovido.(STJ - AgRg no RHC: 186157 PE 2023/0305307-9, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 30/10/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2023) Dessa forma, RECONHEÇO o direito do Autora de ser restituído dos valores indevidamente descontados, depositados pela Ré no Evento 81.
Sendo assim, confiro ao presente despacho força de ofício.
DETERMINO à CEF que proceda à transferência do saldo total da referida conta, com seus acréscimos legais, dedução da alíquota de 00% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, para conta da patrona da parte autora, considerando os seguintes dados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 2890 OPERAÇÃO 001 CONTA CORRENTE 00023203-7 TITULAR: RAQUEL ANDRADE DUARTE CPF Nº *53.***.*37-65.
Tão logo seja realizada a operação, remeta-se a este Juízo o comprovante do cumprimento desta ordem.
Notifique-se, através de remessa nos autos (Ag0625rj01), a agência da CEF, enviando o arquivo da presente determinação para cumprimento.
Oportunamente, dê-se baixa. -
03/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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03/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:52
Determinada a intimação
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03/07/2025 18:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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24/05/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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24/05/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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20/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 21:31
Determinada a intimação
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20/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/05/2025 15:39
Juntada de Petição
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03/05/2025 02:57
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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16/03/2025 22:42
Baixa Definitiva
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16/03/2025 22:41
Transitado em Julgado
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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21/02/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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20/02/2025 20:08
Juntada de Petição
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14/02/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/02/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 11:30
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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01/02/2025 17:59
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:38
Determinada a intimação
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06/12/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/11/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/10/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 13:44
Determinada a intimação
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22/10/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/10/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/10/2024 16:07
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:57
Juntada de Petição
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07/10/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:02
Determinada a intimação
-
04/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 11:39
Juntada de Petição
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19/09/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 11:16
Determinada a intimação
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18/09/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 11:50
Determinada a intimação
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20/08/2024 07:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 17:12
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2024 12:41
Determinada a intimação
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20/07/2024 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/06/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 13:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/06/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2024 09:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/05/2024 05:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/05/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 12:00
Determinada a intimação
-
02/05/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 09:59
Juntada de Petição
-
29/04/2024 12:40
Juntada de Petição - PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. (DF051585 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU)
-
17/04/2024 18:01
Intimado em Secretaria
-
17/04/2024 17:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
15/04/2024 11:05
Juntado(a)
-
03/04/2024 16:24
Juntado(a)
-
03/04/2024 16:21
Juntado(a)
-
30/03/2024 10:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
22/03/2024 10:00
Juntada de Petição
-
20/03/2024 16:57
Juntado(a)
-
20/03/2024 16:49
Juntado(a)
-
19/03/2024 17:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/03/2024 17:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/03/2024 12:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/03/2024 12:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2024 12:19
Determinada a citação
-
14/03/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/03/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 14:02
Determinada a intimação
-
07/03/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 12:55
Alterado o assunto processual
-
04/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Transitado em Julgado - 04/03/2024 13:57:05)
-
04/03/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntada de certidão - 04/03/2024 13:56:19)
-
01/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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