TRF2 - 5060689-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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28/08/2025 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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24/07/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060689-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH DOMINGOS DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a gratuidade de Justiça pleiteada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e ATUAL para comprovação do domicílio. Caso o comprovante não seja de titularidade da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio;juntar as declarações de Imposto de Renda referente ao período dos fatos geradores cuja restituição requer; Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
14/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11S para RJRIOEF04F)
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01/07/2025 10:28
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Contribuições Previdenciárias
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30/06/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:28
Declarada incompetência
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23/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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