TRF2 - 5001285-58.2025.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/08/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001285-58.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA JOSE GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão da aposentadoria por idade (DER em 11/04/2024) foi indeferido em função de falta de carência (Evento 1, anexo 2- fl. 122/126).
Não foi requerido tutela de urgência.
Concedo à parte autora a oportunidade de, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha na qual discrimine os períodos de contribuição que pretende aproveitar através deste processo.
Na mesma oportunidade, caso ainda não estejam presentes nos autos, deverá anexar cópias de suas carteiras de trabalho, guias de recolhimento de contribuições como segurado facultativo/individual e outros documentos aptos a comprovar a existência de todos os seus vínculos empregatícios ou períodos de vínculo com a Previdência.
Desde já alerto que é ônus da parte autora comprovar os vínculos laborais que pretende ver reconhecidos em juízo e que a ausência de juntada de tais documentos atrai os riscos do julgamento de improcedência.
Advirto, também, que não será admitida a juntada de documentos em momento posterior do processo, exceto nos casos de documentos novos, ou se a parte comprovar o motivo que impediu a anterior juntada (art. 435, parágrafo único do CPC/15, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais). Decorrido o prazo com ou sem cumprimento pela parte autora, CITE-SE O INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se o réu via EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado, assim como as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da parte autora, na forma do art. 396 do CPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. -
16/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 22:35
Despacho
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16/07/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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15/07/2025 23:12
Despacho
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15/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001285-58.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA JOSE GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, reitere-se a intimação à parte autora para , no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) documento de identidade ou outro documento com foto e CPF legível(is) da parte autora MARIA jOSE GOMES DE SOUZA.
Ressalva-se que os documentos anexados, conforme ato ordinátorio de evento 3, deverão conter assinatura igual do documento de identidade juntado aos autos, ou seja, os documentos como procuração e outros, a assinatura diverge da CTPS de evento 1, CTPS5 . -
07/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:10
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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