TRF2 - 5035620-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035620-42.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer: (i) a declaração de inexistência de débito relativa ao cartão de crédito nº 4593 xxxx xxxx 7559; (ii) a condenação da CEF ao pagamento de dez salários mínimos a título de indenização por danos morais.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que passou a receber cobranças relativas ao cartão de crédito nº 4593 xxxx xxxx 7559, o qual não reconhece.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 12 e Eventos 8 e 10.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 30, alegando que o contrato foi incluso no sistema em 18/11/22 e cancelado por inadimplência no dia 08/03/23 com débito no valor de R$ 1.970,70.
Alega que a parte autora não comprovo ter havido falha na prestação do serviço por parte da CEF.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 32 – determinada a intimação da CEF para apresentar cópia do contrato de cartão de crédito nº 4593 xxxx xxxx 7559 devidamente assinado pela parte autora de forma física, bem como, comprovar que a mesma tenha desbloqueado e utilizado o referido cartão.
Evento 44 – a CEF informa que o cartão de crédito foi contratado por telefone e desbloqueado por telefone.
Apresenta áudio comprovando a contratação.
Evento 46 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre os esclarecimentos e documentos apresentados pela CEF no Evento 44, mormente sobre o áudio juntado no Evento 44 – anexo 5.
Evento 50 – a parte autora não impugna a contratação do cartão de crédito, no entanto afirma que não recebeu o referido cartão e não reconhece as compras efetuadas com o mesmo.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre as informações da parte autora no Evento 50, bem como, comprovar a referida entrega do cartão à parte autora e comprovar que as compras foram efetuadas pela mesma. -
09/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 11:44
Determinada a intimação
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09/09/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:36
Determinada a intimação
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05/09/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 10:17
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035620-42.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF por 15 (quinze) dias, a fim de cumprir o determinado no Evento 32, ou seja, apresentar cópia do contrato de cartão de crédito nº 4593 xxxx xxxx 7559 devidamente assinado pela parte autora de forma física, bem como, comprovar que a mesma tenha desbloqueado e utilizado o referido cartão. -
18/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:55
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:45
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035620-42.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer: (i) a declaração de inexistência de débito relativa ao cartão de crédito nº 4593 xxxx xxxx 7559; (ii) a condenação da CEF ao pagamento de dez salários mínimos a título de indenização por danos morais.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que passou a receber cobranças relativas ao cartão de crédito nº 4593 xxxx xxxx 7559, o qual não reconhece.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 12 e Eventos 8 e 10.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 30, alegando que o contrato foi incluso no sistema em 18/11/22 e cancelado por inadimplência no dia 08/03/23 com débito no valor de R$ 1.970,70.
Alega que a parte autora não comprovo ter havido falha na prestação do serviço por parte da CEF.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar cópia do contrato de cartão de crédito nº 4593 xxxx xxxx 7559 devidamente assinado pela parte autora de forma física, bem como, comprovar que a mesma tenha desbloqueado e utilizado o referido cartão. -
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:27
Determinada a intimação
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16/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 13:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 13:56
Determinada a citação
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21/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15F)
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 18:52
Juntada de Petição
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08/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:04
Despacho
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07/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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05/05/2025 06:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOA)
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05/05/2025 06:59
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 12:10
Juntada de Petição
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24/04/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:02
Determinada a intimação
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24/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:36
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00