TRF2 - 5002669-71.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002669-71.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LETICIA LOPES FERREIRAADVOGADO(A): CAMILLA DRUMOND DA SILVA (OAB RJ214966) DESPACHO/DECISÃO 1- Petição do autor do evento 29 - Inicialmente, no que concerne à designação de perito de outra especialidade, o requerimento do Autor esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais.
No entanto, atente-se a parte autora para a certidão da Secretaria retro quanto à ausência de perito reumatologista na Subseção de São Pedro da Aldeia. 2- Em relação à impugnação do evento 29, intime-se o perito judicial que elaborou o laudo para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pela parte autora, devendo esclarecer se a única doença que ela apresenta é "M05.2 - Vasculite reumatóide" ou se possui outras, apontando-as, se for o caso; bem como, considerando o apontado no laudo de que "Relata que em 2023 apresentou quadro de hiperemia em globo ocular sendo diagnosticada com arterite temporal, referindo pouca melhora apesar do tratamento médico regular.", seria necessária a avaliação de outro médico especialista.
Prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerido, cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 23. -
11/08/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/08/2025 15:03
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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24/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002669-71.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LETICIA LOPES FERREIRAADVOGADO(A): CAMILLA DRUMOND DA SILVA (OAB RJ214966) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 19, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
07/07/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT01F)
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04/07/2025 13:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 15:37
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Perícia designada - <br/>Periciado: LETICIA LOPES FERREIRA <br/> Data: 01/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-SP)
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20/05/2025 05:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 15:07
Juntado(a)
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19/05/2025 15:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01F)
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19/05/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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