TRF2 - 5002367-03.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002367-03.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: MANOEL MESSIAS JESUS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO (OAB ES024155) DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, em 09/12/2020, os REsp 1.830.508, 1.831.371 e 1.831.377, fixando a tese referente ao Tema 1.031.
Os acórdãos foram publicados em 02/03/2021.
O INSS interpôs o RE 1.368.225.
Registro, por oportuno, que o RE interposto pelo INSS não impugnou a tese do STJ (Tema 1031) no sentido de que, até 28/04/1995, por presunção legal, o tempo trabalhado como vigilante, com ou sem arma de fogo, é necessariamente especial, por equiparação à categoria profissional de guarda.
Logo, houve o trânsito em julgado da tese.
Por decisão proferida em 25/03/2022, o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, votou pelo reconhecimento da existência de questão constitucional (discutir se, após o advento da Lei 9.032/1995, do Decreto 2.172/1997, da EC 20/1998 ou da EC 103/2019, tornou-se vedado o cômputo de tempo especial em razão do exercício de atividades perigosas) e de repercussão geral e, simultaneamente, invocou os artigos 1.035, § 5º, e 1.037, II, do CPC/2015, para votar pela "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, sem prejuízo da avaliação, com consequente manutenção ou suspensão dessa medida, pelo Ministro Relator a ser sorteado posteriormente." A manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual, no dia 14/04/2022.
No caso dos autos, parte do período controvertido no recurso é posterior a 28/04/1995, razão pela qual determino a suspensão da tramitação processual até ordem contrária pelo STF. -
10/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 09:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/07/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR05G03)
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07/07/2025 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/05/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 16:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:59
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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13/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 18:10
Julgado procedente em parte o pedido
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16/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/07/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 19:11
Determinada a intimação
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03/07/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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