TRF2 - 5017444-24.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:36
Despacho
-
29/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017444-24.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ARNALDO WUTKEADVOGADO(A): ZULEICA GOMES (OAB ES028226) DESPACHO/DECISÃO Não identifico nos autos a comprovação de efetivo requerimento administrativo prévio do pedido ora ajuizado.
Desse modo, entendo que eventual inércia do autor em requerer o benefício administrativamente não pode ser entendida como negativa do INSS, inexistindo lide a ser dirimida pelo Poder Judiciário.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Registro, por oportuno, que os servidores do INSS têm o dever funcional de protocolarem todo e qualquer requerimento ali deduzido.
De outra sorte, caso isso não venha a ocorrer, cabe ao ofendido buscar os meios legais para tanto, quer na própria instituição, quer, em último caso, junto ao Ministério Público Federal. Ressalto ainda que existe orientação firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (processo nº 2005.72.95.006179-0/SC), no sentido de exigir a comprovação do prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos. -
07/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:50
Despacho
-
02/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/06/2025 18:09
Juntado(a)
-
17/06/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003591-64.2024.4.02.5006
Carla Santana de Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2024 16:46
Processo nº 5070024-22.2025.4.02.5101
Michelli Fernandes Soares Goncalves
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001970-62.2025.4.02.5114
Laura Ocelino de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Ernesto Caroli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003002-11.2025.4.02.5112
Maria das Dores Correa Pedrosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Spinola Araujo Marzoque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004760-49.2025.4.02.5104
Maria Aparecida Vitorino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 15:13