TRF2 - 5069801-06.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5069801-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOPARTE AUTORA: MARCO AURELIO ALVES SOARES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB RJ211000) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO DE CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AO INSS.
DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NA ANÁLISE.
ATO OMISSIVO ABUSIVO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA.
ART. 5º, LXXVIII, E ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 49 DA LEI Nº 9.784/99.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA. 1.
A demora excessiva e injustificada da Administração Pública em analisar requerimento administrativo para obtenção de cópia de processo previdenciário configura ato omissivo abusivo, passível de correção pela via do mandado de segurança. 2.
A inércia abusiva da Administração Pública em apreciar o requerimento administrativo, sem qualquer justificativa plausível para tal omissão, ofende os princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF) e da razoabilidade (art. 2º, caput, da lei 9.784/99) a que a Administração está jungida, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Lei Maior). 3.
A Lei nº 9.784/99 estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que haja motivação expressa (e, certamente, justificativa plausível), para análise do processo administrativo, e de 30 dias para o julgamento, pela Administração, do recurso administrativo, contados a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, nos casos em que a lei não fixar prazo diferente. 4.
No caso vertente, conforme documentação que instrui a inicial, o Impetrante requereu ao INSS, em 07/11/2023, cópia integral do processo de concessão do benefício de aposentadoria NB 42-175.826-052-9, conforme protocolo de requerimento n. 1988649842. Em razão da omissão abusiva na apreciação, foi impetrado o presente mandado de segurança em 09/09/2024, a fim de sanar a mora administrativa. 5.
A alegação de acúmulo de serviço e carência de pessoal não constitui justificativa plausível para a inércia da Administração Pública na apreciação de requerimentos administrativos, não afastando a ilegalidade da omissão e a violação ao direito líquido e certo de o administrado obter uma resposta em prazo razoável. 6.
Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, desprover a remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/09/2025 14:32
Juntado(a)
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01/09/2025 10:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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01/09/2025 09:38
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 17 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio devideoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização dasessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página doTribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termosdo disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pelaResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viaemail institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas aovivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Remessa Necessária Cível Nº 5069801-06.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO PARTE AUTORA: MARCO AURELIO ALVES SOARES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB RJ211000) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/08/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/08/2025 12:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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28/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 12:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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26/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5069801-06.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 16/08/2025. -
16/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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