TRF2 - 5001607-94.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/09/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50011124720254020000/TRF2
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001607-94.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: TALITA VITORIA DE SOUZA RIBEIRO FONTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. : 5013341-73.2024.4.02.0000/TRF2 (evento 65), que deu parcial provimento, para deferir o benefício da gratuidade de justiça à parte agravante, DETERMINO o prosseguimento da demanda, devendo ser procedida a perícia determinada na decisão de evento 18, item 6, por assistente social: "6) Considerando o tempo decorrido desde a avaliação social administrativa, DETERMINO A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL para realizar a perícia em dia e hora a ser designado pela mesma, nas dependências da parte autora. Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00, conforme a Resolução 305/2014 do CJF. Deverá o(a) perito(a) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias contados da data em que for realizada a perícia, devendo ser instruído com fotografias e informações que entender necessárias ao deslinde do feito, além de responder aos quesitos formulados pelas partes, assim como os seguintes quesitos do juízo: a) Com quais pessoas a parte autora mora (nomes, CPFs, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas).
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. b) Algum membro da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do poder público? Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Quem vem garantindo a subsistência da parte autora, até o momento, e de que maneira? d) A parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, informar se a mesma consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se precisa comprá-lo, informando o respectivo valor mensal gasto. e) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.)? Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) Como é o imóvel em que a parte autora vive? Deverão ser descritos os seguintes aspectos: localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobiliário e seu estado, número de camas ou dormitórios. Devem ser apresentadas fotos do imóvel. g) Quaisquer outros fatos que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) tenha podido observar e que julgue relevantes para a caracterização socioeconômica da parte autora e de sua família." Apresentado o auto de verificação social, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Havendo apresentação de quesitos suplementares ou impugnação ao laudo pericial médico, INTIME-SE o perito para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação ao laudo pericial ou apresentado o laudo complementar (art. 29 da Resolução CJF 305/2014), expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Caso o INSS fique vencido, este deverá reembolsar a quantia paga.
CIÊNCIA ao Ministério Público Federal.
Por fim, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 14:46
Determinada a intimação
-
02/09/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50133417320244020000/TRF2
-
23/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001607-94.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: TALITA VITORIA DE SOUZA RIBEIRO FONTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. -
10/07/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50011124720254020000/TRF2
-
10/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 19:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50133417320244020000/TRF2
-
28/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 42
-
29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 42
-
10/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:05
Determinada a intimação
-
08/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TALITA VITORIA DE SOUZA RIBEIRO FONTES <br/> Data: 18/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MA
-
08/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 09:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001112-47.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
11/03/2025 23:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50011124720254020000/TRF2
-
11/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 17:48
Determinada a intimação
-
05/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/01/2025 16:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50011124720254020000/TRF2
-
29/01/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/01/2025 16:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/01/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 20:01
Determinada a citação
-
23/01/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 15:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50133417320244020000/TRF2
-
14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/09/2024 04:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/09/2024 04:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/09/2024 14:16
Juntada de Petição
-
20/09/2024 16:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50133417320244020000/TRF2
-
20/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:40
Não Concedida a tutela provisória
-
16/09/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001834-56.2025.4.02.5117
Ga Construcoes e Reformas LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcio Alves Pinheiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 13:53
Processo nº 5002870-78.2025.4.02.5006
Roserval Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Carneiro de Oliveira Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 10:01
Processo nº 5002015-09.2024.4.02.5112
Leonardo Alves Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011867-92.2021.4.02.5102
Jose Luiz de Azevedo Brum
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006408-35.2019.4.02.5117
Espolio de Ana Paula da Silva Mello
Pontual Construtora e Incorporadora de I...
Advogado: Izabela Nunes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2019 01:12