TRF2 - 5002244-51.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:02
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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03/09/2025 12:38
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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03/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 18:49
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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18/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002244-51.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JULIANA GONCALVES DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)AUTOR: HENRIQUE GONCALVES DE FREITASADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência em favor da parte autora com DIB em 04/01/2024 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/07/2025.
CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/2001 para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 04/01/2024 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/07/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Dê ciência ao MPF.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2025 20:19
Determinada a intimação
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16/05/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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09/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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28/04/2025 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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05/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HENRIQUE GONCALVES DE FREITAS <br/> Data: 21/03/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO L
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04/02/2025 17:30
Despacho
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04/02/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:09
Despacho
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28/11/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 12:11
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/10/2024 15:30
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/10/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:02
Determinada a intimação
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30/09/2024 23:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2024 13:35
Juntada de Petição
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27/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/07/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 18:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HENRIQUE GONCALVES DE FREITAS <br/> Data: 07/08/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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05/07/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/06/2024 07:24
Juntada de Petição
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05/06/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 18:03
Determinada a intimação
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04/06/2024 17:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIANA GONCALVES DOS SANTOS FREITAS - REPRESENTANTE
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05/04/2024 15:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2024 12:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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