TRF2 - 5002991-98.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/08/2025 06:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
13/08/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
12/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Conclusos para decisão/despacho - 12/08/2025 14:27:11)
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12/08/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para julgamento - 01/08/2025 15:25:20)
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28/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
15/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002991-98.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARLI DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144)ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474)ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa ocm deficiência em favor da parte autora com DIB em 06/06/2024 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/07/2025.
CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/2001, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 06/03/2024 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/07/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 16:16
Despacho
-
24/06/2025 16:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 15:24
Despacho
-
13/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
09/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 16:29
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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14/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/02/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLI DA SILVA <br/> Data: 26/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/02/2025 16:47:59)
-
12/02/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/02/2025 16:47:59)
-
07/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLI DA SILVA <br/> Data: 27/03/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
-
06/02/2025 16:29
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 19
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
13/12/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/12/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLI DA SILVA <br/> Data: 12/02/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito
-
12/12/2024 16:30
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLI DA SILVA <br/> Data: 12/12/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito
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10/06/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:16
Despacho
-
06/05/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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