TRF2 - 5000874-80.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:28
Juntada de Petição
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
21/08/2025 08:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 08:21
Determinada a intimação
-
20/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/06/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 07:30
Determinada a intimação
-
24/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 17:04
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000874-80.2023.4.02.5114/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS MACEDOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% ao autor ANTONIO CARLOS MACEDO, CPF 923.XXX.XXX-34, a partir de 25/09/2021 (dia seguinte à cessação do NB 629.664.330-0), nos termos da fundamentação acima.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 25/09/2021. As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC, se positivo, a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC. Considerando a plausibilidade da pretensão autoral, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, verifico a presença dos requisitos legais e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício de aposentadoria por invalidez, no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/01/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/11/2024 15:22
Juntada de Petição
-
31/10/2024 16:27
Juntada de Petição
-
29/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer Prontuário de Reabilitação Profissional
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/10/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/10/2024 20:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 13:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CESOL-MAG para RJMAG01S)
-
03/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/05/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2024 19:54
Determinada a intimação
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06/05/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 16:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJMAG01S para CESOL-MAG)
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/01/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/01/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/01/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 19:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/01/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/11/2023 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/09/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2023 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2023 11:13
Juntada de Petição
-
11/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/06/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 20:18
Despacho
-
14/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS MACEDO <br/> Data: 03/08/2023 às 10:00. <br/> Local: Consultório Drª HANNA CONDE NACHBAR - Rua do Ouvidor, 60, Sala 814, Centro, Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVA
-
14/06/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/05/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:55
Despacho
-
04/05/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2023 16:45
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/04/2023 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/04/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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