TRF2 - 5034461-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034461-64.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIAUTOR: ELIANA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO COSTA DOS REIS (OAB RJ149149)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 08/09/2025 - PETIÇÃOEvento 38 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 16:58
Juntada de Petição
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08/09/2025 16:55
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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04/09/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034461-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO COSTA DOS REIS (OAB RJ149149)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a cancelar todo e qualquer débito efetuado na conta da parte autora sob as rubricas ?deb pag?, ?seguradora? e ?vida previ?, bem como a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados a esse título, no montante de R$491,40(quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), devidamente atualizado monetariamente desde cada desconto indevido e acrescido de juros moratórios a partir da citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; condeno, ainda, a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e com incidência de juros moratórios desde cada desconto indevido, conforme a Súmula 54 do STJ e os critérios estabelecidos no referido manual.
Defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que a ré suspenda, imediatamente, os descontos na conta da autora referentes às rubricas mencionadas.
Intime-se a ré para cumprir a obrigação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa, cabendo-lhe comprovar o cumprimento nos autos.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I. -
10/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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23/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034461-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO COSTA DOS REIS (OAB RJ149149)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
10/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 20:16
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:06
Determinada a citação
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22/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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