TRF2 - 5005626-55.2024.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005626-55.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: GEORGINA TORRES SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL BELGUES OLIVEIRA (OAB RJ241115)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS. união.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO PENAL.
INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE ABUSO OU ARBITRARIEDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA conhecido e desprovido.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos de fundamentação acima.
Condeno a recorrente vencida em honorários que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005626-55.2024.4.02.5116/RJAUTOR: GEORGINA TORRES SOARESADVOGADO(A): GABRIEL BELGUES OLIVEIRA (OAB RJ241115)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC. À Secretaria para retificação do polo passivo da demanda, com a exclusão do INSS e a reinclusão da UNIÃO ? ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
Sem condenação em custas e honorários por força do art. 55 da Lei 9.099, de 1995.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Caso seja interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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14/02/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01F)
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27/11/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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