TRF2 - 5086885-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 49
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28/08/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5086885-20.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos (execução invertida) dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
19/08/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 20:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 20:45
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086885-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO OLIVEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA em favor da parte autora, a contar da data da citação (11/11/2024) e determino a manutenção do benefício pelo prazo de 45 dias, a contar da data de sua implantação (a menos que seja concedida prorrogação administrativa do benefício); bem como a pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, corrigidos monetariamente e com incidência de juros moratórios. -
10/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/03/2025 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 09:25
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:29
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/01/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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29/10/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 11:47
Determinada a intimação
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29/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO OLIVEIRA DA COSTA <br/> Data: 25/11/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTEL
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27/10/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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