TRF2 - 5004197-13.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004197-13.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante das anteriores diligências infrutíferas de citação, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a respectiva fonte de obtenção dos números de telefone indicados, ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Comprovada a fonte de obtenção determino a renovação da diligência de citação/intimação, devendo o Oficial de Justiça realizar a diligência de forma remota, utilizando-se de memorandos, cartas, mensagens eletrônicas, videochamadas ou telefonemas, nos termos da portaria n° JFRJ-POR-2020/00363 deste Juízo.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado de citação.
Decorrido o prazo acima sem manifestação ou sendo informado novos endereços/números de telefone sem a respectiva fonte de obtenção, suspenda-se o feito, nos termos do despacho supracitado.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ64318 -
10/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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10/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 14:47
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004197-13.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 25 - INDEFIRO o pedido, tendo em vista o já fundamentado no evento 20.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:16
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 17:30
Juntada de Petição
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30/07/2025 04:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004197-13.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 15 - O endereço indicado pela CEF para fins de citação da parte executada não se encontra abrangido pela competência desta Subseção Judiciária de Duque de Caxias.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:17
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:46
Juntada de Petição
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30/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2025 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 00:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 21:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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09/05/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/05/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 15:02
Determinada a citação
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06/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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