TRF2 - 5004689-30.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/08/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004689-30.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: KATIA DE FREITAS AUGUSTOADVOGADO(A): ELIANE MACEDO MARTINS (OAB RJ099504) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 22:15
Determinada a intimação
-
04/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/08/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 22:05
Juntada de Petição
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004689-30.2024.4.02.5121/RJAUTOR: KATIA DE FREITAS AUGUSTOADVOGADO(A): ELIANE MACEDO MARTINS (OAB RJ099504)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS, junto à contestação (Evento 15, CONTESTAÇÃO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 20, PETIÇÃO1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
20/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
20/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
20/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
13/05/2025 20:49
Juntada de Petição
-
15/04/2025 11:08
Homologada a Transação
-
14/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 23:54
Juntada de Petição
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/12/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2024 12:48
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
18/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/10/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 23:16
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:31
Determinada a citação
-
09/07/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001716-25.2025.4.02.5006
Yasmani Esquivel Caballero
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Dias Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062712-97.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Quatreme Alimentacao e Servicos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2022 14:32
Processo nº 5000211-22.2023.4.02.5118
Luzinete Batista Feitosa
Pr Cob- Promocoes de Venda
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/01/2023 20:00
Processo nº 5005591-05.2018.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Agan Loteria Av. Marica LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002970-36.2025.4.02.5005
Juracy Eugenio de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 17:58